Portaria da Presidência nº 23/2021
Regula o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 22 de outubro de 2021, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2021
Regula o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 22 de outubro de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002392-0220/21-4, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, a partir de 22 de outubro de 2021, em sistema de revezamento, observadas as recomendações e determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos regulados pela Portaria nº 21, de 2021, publicada em 23 de agosto de 2021, no Diário Eletrônico deste Tribunal de Contas.
Art. 2º O Tribunal de Contas adotará, no que for pertinente, as disposições do Decreto Estadual nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, em especial o contido no
Capítulo II, artigos 7º a 13, com destaque para a comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral, sob responsabilidade do Diretor-Geral, apresentará proposta para implantação das medidas previstas no caput, no prazo de até 10 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada a qualquer tempo em razão da mudança de cenários relativos à pandemia do Covid-19.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 20/10/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0121135 e o código CRC CAB89CF5.
justificativa
O retorno presencial, ocorrido de forma parcial, em sistema de turnos de trabalho, com parte presencial e parte remoto, revelou-se oportuno e eficaz na proteção dos membros, servidores e demais pessoas que trabalham e/ou mantêm alguma relação laboral com este Tribunal de Contas. O cenário verificado no período, quando confrontado com os resultados fáticos do mesmo prazo, mostrou que as medidas determinadas pela Portaria nº 21, de 2021, publicada em 23 de agosto de 2021, foram acertadas, garantindo proteção aos público interno e externo que se vincula a esta Corte de Contas.
A referida portaria previu a revisão da situação pandêmica com a edição de uma nova portaria, a partir de 22 de outubro de 2021, para regular o período posterior ao de sua vigência. Isto porque, num cenário de variáveis envolvendo transmissão, tratamento e cura da Covid-19, a população precisa seguir mantendo uma série de ações rotineiras, de modo a incorporar práticas sociais de cuidado e as providências e ações exigem um reexame acerca da suas eficiência, eficácia e efetividade. Tal conduta é ainda mais importante no âmbito das instituições públicas eis que concentram, normalmente, significativos contingentes de pessoas em seus quadros e, ainda, porque também interagem com expressiva parcela do meio social.
É notório que a pandemia provocada pela SARS-CoV-2 continua revelando números e estatísticas de grande impacto na saúde da população em geral. Fica claro que o retorno a uma "nova" rotina de trabalho demandará, ainda, razoável período de tempo. Por certo, exigirá muitas medidas de inovação, readaptação e acompanhamento monitorado nos meses que se seguem.
No Brasil, em 19 de outubro de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 21.644.879 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e nove), e 603.855 (seiscentos e três mil e oitocentos e cinquenta e cinco) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 1.454.266 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis) casos acumulados confirmados e 35.224 (trina e cinco mil, duzentos e vinte e quatro) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio
O momento atual demanda das instituições e da população em geral a manutenção dos cuidados e o cumprimento dos protocolos sanitários orientados pelos órgãos oficiais de saúde, nacionais e internacionais. Por essa razão, a administração atual deste Tribunal continuará realizando os levantamentos para identificar a quantidade de servidores que já receberam a vacinação, com objetivo de planejar as ações protetivas e a tomada de decisões relacionados à continuidade dos serviços prestados pelo órgão.
Além disso, fora publicada uma Cartilha de orientação, interna e externa, sobre os procedimentos e comportamentos a serem observados nesse momento da pandemia. Tal material está em consonância com as orientações do Comitê Científico, instituído neste TCE-RS, o qual é composto por cientistas renomados e com larga experiência no campo da saúde pública. A referida Cartilha contêm um significativo elenco de regramentos e orientações no intuito de resguardar a saúde e a vida de todos que atuam, direta e indiretamente, na seara deste Tribunal.
A presente proposta de norma almeja manter o TCE/RS, em todos seus aspectos, adequado às condições do cenário atual e, também, visa orientar o conjunto de Membros, servidores e demais pessoas que interagem com este TCE/RS acerca das regras aplicáveis para o próximo período. Logicamente,
considerando a permanente mudança do cenário gerado pela COVID-19 as regras validadas na portaria em debate ficam sujeitas a alteração caso ocorra alguma modificação no cenário e na evolução da pandemia.
Por fim, está previsto na minuta de norma em debate a realização de estudos e levantamentos, no prazo de dez dias, a fim de viabilizar a comprovação de vacinação e de testagem contra Covid-2019, nos termos do Decreto Estadual nº 56.120 , de 1º de outubro de 2021, neste Tribunal de Contas, medida que será tratada em ato normativo próprio.
Referência: Processo nº 002392-0220/21-4 SEI nº 0121135
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Decreto nº 55882/2021 de 15/05/2021 Legislação Estadual
Portaria da Presidência nº 21/2021 de 20/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108898 AND idambito = 4 LIMIT 1
Decreto nº 56120/2021 de 29/09/2021 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor