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Portaria da Presidência nº 24/2021

Designa os servidores, titular e suplente, para atuarem no cumprimento do Protocolo de Intenções celebrado entre este Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2021

Designa os servidores, titular e suplente, para atuarem no cumprimento do Protocolo de Intenções celebrado entre este Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando as obrigações assumidas no Protocolo de Intenções celebrado, em 28 de outubro de 2021, constante do processo SEI nº 002522-0220/21-8; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002543-0220/21-4, RESOLVE:

Art. 1º Designar, para integrarem o Grupo de Trabalho previsto no Protocolo de Intenções consignado no processo nº 002522-0220/21-8, os seguintes servidores:

I - Gleidson Renato Martins Dias - Titular; e

II - Ricardo de Almeida Collar - Suplente.

Art. 2º A presente designação visa a atender o disposto na cláusula primeira do Protocolo de Intenções indicado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 05/11/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0123788 e o código CRC D8FF42BD.

justificativa

A presente portaria designa os servidores responsáveis para atuarem na execução das obrigações consignadas no Protocolo de Intenções firmado por este Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJ/RS, Ministério Público Estadual do Estado do Rio Grande do Sul - MPE/RS, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul - TJM/RS e Defensoria Pública Estadual do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS.

O referido instrumento, celebrado na data de 28 de outubro de 2021, convenciona a elaboração conjunta de proposta legislativa sobre a política de cotas raciais no âmbito das instituições signatárias. O mesmo prevê sua vigência até o termo final de 31 de dezembro de 2021. Sendo que a publicação e demais formalidades obedeceram o procedimento e o Regimento Interno de cada signatário.

As instituições signatárias, reconhecendo a importância da política de cotas raciais no combate ao racismo, celebraram o dito Protocolo de Intenções com o propósito de apresentar proposta conjunta de aperfeiçoamento dos critérios e mecanismos de efetivação da referida política. Para tanto, será criado futuro Grupo de Trabalho, com representantes de cada um dos órgãos em debate, com o objetivo de elaborar uma proposta sobre a matéria em causa.

Face ao narrado, a presente minuta oficializa os servidores, titular e o suplente, que atuarão na construção de um proposta conjunta, representando este Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

Referência: Processo nº 002543-0220/21-4 SEI nº 0123788

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor