Portaria da Presidência nº 25/2021
Regula o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 31 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 25/2021
Regula o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 31 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço;
considerando a Portaria da Presidência nº 21 , de 20 de agosto de 2021;
considerando a Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002906-0220/21-8, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, de 1º a 31 de janeiro de 2022, em sistema de revezamento, observadas as recomendações e as determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para o monitoramento da pandemia de Covid19.
Parágrafo único. No período de 1º a 31 de janeiro de 2022, o expediente presencial, em sistema de revezamento, seguirá os mesmos horários de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, previstos nos artigos 2º e 3º, e não mais em um único turno.
Art. 2º Nos termos do artigo 5º,
§ 6º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, o regime de plantão no período de 1º a 06 de janeiro de 2022 funcionará nos dias úteis, das 10h às 18h.
Art. 3º No período de 07 a 31 de janeiro de 2022,
considerando o horário de verão previsto na Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007, o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS obedecerá os seguintes horários:
I - Segunda-feira: das 11h às 19h;
II - Terça-feira: das 09h às 18h;
III - Quarta-feira: das 09h às 18h;
IV - Quinta-feira: das 09h às 18h; e
V - Sexta-feira: das 09h às 14h.
Art. 4º No período de 07 a 31 de janeiro de 2022, o atendimento ao público externo seguirá os mesmos horários de funcionamento previstos no artigo 3º, sem a necessidade de prévio agendamento.
Art. 5º Durante o período previsto no caput do artigo 3º, o Setor de Autuação, Protocolo e Expedição - SEAP manterá regime de plantão, visando ao atendimento público, no horário compreendido entre 10h e 11h das segundas-feiras, e entre 14h e 18h das sextas-feiras.
Art. 6º No período de 07 a 31 de janeiro de 2022, o Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, mediante o agendamento prévio pelo telefone (51) 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br, conforme os seguintes horários:
I - Segunda-feira: das 08h às 19h;
II - Terça-feira: das 08h às 19h;
III - Quarta-feira: das 08h às 19h;
IV - Quinta-feira: das 08h às 19h; e
V - Sexta-feira: das 08h às 18h.
Art. 7º A Presidência expedirá novo ato com o propósito de regulamentar o expediente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser alterada a qualquer tempo em razão da mudança de cenários relativos à pandemia do Covid-19.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 16/12/2021, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0131049 e o código CRC 346FF3AC.
justificativa
A presente Portaria visa a manter o TCE/RS, em todos seus aspectos, adequado às condições do cenário atual da pandemia de Covid19 e, também, visa a orientar o conjunto de Membros, servidores e demais pessoas que interagem com este Tribunal de Contas acerca das regras de funcionamento do TCE/RS de de 1º a 31 de janeiro de 2022. Logicamente,
considerando a permanente mudança do cenário gerado pela COVID-19 as regras validadas na portaria em debate ficam sujeitas a alteração caso ocorra alguma modificação no cenário e na evolução da pandemia.
Outrossim, esta Portaria visa a estabelecer um horário de funcionamento deste Tribunal de Contas, em caráter excepcional, para o período de 07 a 31 de janeiro de 2022, em consonância com o horário de verão previsto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007.
Nova Portaria da Presidência deverá ser expedida, a fim de regulamentar o funcionamento das atividades deste Tribunal de Contas a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Referência: Processo nº 002906-0220/21-8 SEI nº 0131049
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 21/2021 de 20/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108898 AND idambito = 4 LIMIT 1