Portaria da Presidência nº 3/2020
Institui, em caráter temporário, a sessão virtual para apreciação e julgamento em meio eletrônico de processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2020
Institui, em caráter temporário, a sessão virtual para apreciação e julgamento em meio eletrônico de processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando o teor das Portarias TCE-RS nº s 401, 408 e 426, de 2020, que tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19;
considerando o contido no Processo SEI nº 001215-0220/20-4; e, considerando, ainda, o contido na Ata 03/2020 da Reunião Administrativa virtual ocorrida em 9 de abril de 2020, ad referendum do egrégio Plenário, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, em caráter temporário, a sessão virtual de apreciação e julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A sessão virtual será realizada em substituição à sessão presencial exclusivamente durante o período em que o isolamento social, no âmbito do Estado do RS, for recomendado como principal medida de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, agente causador da Covid-19.
§ 2º As sessões virtuais serão realizadas, preferencialmente, às quartas-feiras, com início às 14 horas e obedecerão, no que couber, às normas relativas às sessões presenciais previstas Regimento Interno.
§ 3º Devem ser observadas, durante a realização da sessão virtual, as formalidades e solenidades previstas para as sessões presenciais, observando-se o necessário isolamento acústico no ambiente em que se encontrarem os participantes da reunião.
§ 4º A numeração sequencial das sessões presenciais será continuada nas sessões virtuais com o indicativo de sua realização por este meio.
§ 5º As pautas de processos passíveis de apreciação e julgamento em sessão virtual serão publicadas com 48 horas de antecedência à respectiva sessão e obedecerão, no que couber, às normas relativas às sessões presenciais previstas no art. 60 do Regimento Interno.
§ 6º Os votos a serem apreciados pelos demais julgadores serão disponibilizados em até 48 horas antes da realização da sessão.
§ 7º Em caso de necessidade, o Presidente poderá convocar sessões administrativas para datas e horários diversos daquele previsto no
§ 2º, comunicando aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Membros do Ministério Público de Contas e demais interessados por qualquer meio hábil de comunicação que permita o devido registro da convocação.
Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ou do ato colegiado que a suceder, a Supervisão de Informática disponibilizará meios para que Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Membros do Ministério Público de Contas, Servidores e interessados participem das sessões virtuais.
Art. 3º Durante o período em que vigorarem as medidas previstas na Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020, os projetos de Resolução terão o rito de tramitação simplificado podendo ser relatados pela Vice-Presidência ou diretamente pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4º Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necessários à operacionalização desta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando a validade dos atos praticados submetidos ad referendum do Tribunal Pleno na primeira Sessão Administrativa virtual.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de abril de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 13/04/2020, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0038796 e o código CRC EA6233EC.
Referência: Processo nº 001215-0220/20-4 SEI nº 0038796
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor