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Portaria da Presidência nº 3/2021

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Igualdade de Gênero no âmbito do TCE-RS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2021

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Igualdade de Gênero no âmbito do TCE-RS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

Considerando o disposto no inciso III do art. 1º, nos incisos III e IV do art. 3º, no inciso II do art. 4º, no inciso 1º e nos parágrafos

§ 1º e

§ 3º do art. 5º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando que o Estado Brasileiro ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal nº 89.460 , de 20 de março de 1984, e pelo Decreto Federal nº 4.377 , de 13 de setembro de 2002; e a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto Federal nº 1.973 , de 1º de agosto de 1996;

Considerando que o Estado Brasileiro é signatário da Resolução da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher da ONU, realizada em 15 de setembro de 1995, que aprovou a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim; da Resolução nº 70/1 da Assembleia Geral da ONU, de 25 de setembro de 2015, que aprovou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, incluído nestes o ODS-5, sobre Igualdade de Gênero; e da Estratégia de Montevidéu para a Implementação da Agenda Regional de Gênero no Âmbito do Desenvolvimento Sustentável até 2030, aprovada pela XIII Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e o Caribe, em 28 de outubro de 2016;

Considerando o tratamento institucional do tema da igualdade de gênero neste Tribunal de Contas, contido no Registro Doc. 15158-02.99/14-8 - Memo GABEX nº 39/1408/08/2014, dando origem, à época (agosto e setembro de 2014), a uma nova orientação sobre a fiscalização de gestores sobre políticas públicas de promoção dos direitos humanos das mulheres; no Memo GABEX nº 09/16, apresentando proposta de roteiro a ser aplicado pelo TCE em auditorias da área; no Memo GABEX nº 16/16, apresentando proposta de Resolução para criação de Núcleo Permanente de Estudos de Políticas para Mulheres, no âmbito do TCE, que deu origem à abertura do Processo nº 857-02.00/16-0;

Considerando a premência e importância em debater as desigualdades de gênero, mormente na sociedade gaúcha na qual se revela grave violência contra as mulheres e meninas, ainda, os seus diversos enfoques, bem como em realizar os esforços necessários, nas dimensões interna e externa a este Tribunal de Contas, para contribuir na construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária para todas e todos, como vem ocorrendo nos diversos eventos, palestras e seminários realizados na última década, como, por exemplo, os eventos realizados em 2020: Webconferência TCE/RS - Violência Doméstica e Pandemia realizada em 06/08/2020; ciclo de Seminários: Políticas Públicas para Mulheres e Conselhos Municipais de Direitos, realizados em várias regiões do Estado, de agosto a outubro de 2020; e Webconferência Mulheres nos Espaços Públicos: representatividade, tensões e perspectivas, realizada em 10/09/2020; e, ainda,

Considerando o contido no processo SEI nº 000694-0220/21-0,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para elaborar um Plano de Igualdade de Gênero a ser implantando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte composição:

Renata Agra Balbueno (Coordenadora);

Eliane Fernandes Marques;

Fabiola Ferreira Oliveira;

Filipe Costa Leiria;

Gabriela Quines Mendelski;

Gleidson Renato Martins Dias;

Izabel Belloc Moreira Aragon;

Janaína Castoldi;

Marcelo Tuerlinckx Danéris;

Rita de Cássia Krieger Gattiboni; e

Tatiana Souza.

Art. 2º O Grupo de Trabalho está vinculado ao Gabinete da Presidência, devendo se reportar à Assessoria Especial de Direitos Humanos e Fundamentais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá desenvolver suas atividades tendo em conta duas dimensões distintas e interligadas:

I - Dimensão Interna: conjunto de ações de igualdade de gênero no Tribunal de Contas, envolvendo seus Membros, servidores e terceirizados.

II - Dimensão Externa: articulação do Tribunal de Contas com outros órgãos do Poder Público e da sociedade civil, com o objetivo de atuação conjunta, nos limites de suas atribuições legais e constitucionais.

Art. 4º Na elaboração do Plano de Igualdade de Gênero poderão ser realizadas audiências públicas, bem como participação em atividades de outros grupos e entidades que tratem do tema.

Art. 5º O Grupo de Trabalho criado nesta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para o término de seus trabalhos, podendo ser prorrogado. (Vide prorrogação dada pela Portaria da Presidência nº 14 /2021)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 05/03/2021, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0085234 e o código CRC 8181DEE1.

justificativa

Esta Portaria da Presidência visa a instituir o Grupo de Trabalho para elaborar um Plano de Igualdade de Gênero a ser implantando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Referência: Processo nº 000694-0220/21-0 SEI nº 0085234

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 14/2021 de 26/05/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Decreto nº 89460/1984 de 20/03/1984 Legislação Federal

Decreto nº 1973/1996 de 01/08/1996 Legislação Federal

Decreto nº 4377/2002 de 13/09/2002 Legislação Federal

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor