Portaria da Presidência nº 3/2022
Regula o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 31 de maço de 2022, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2022
Regula o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 31 de maço de 2022, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço;
considerando a Portaria da Presidência nº 21 , de 20 de agosto de 2021;
considerando a Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007;
considerando o Decreto Estadual nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que instituiu o sistema de avisos alertas e ações pra fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 000659-0220/22-4, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, de 1º a 31 de março de 2022, em sistema de revezamento, observadas as recomendações e as determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para o monitoramento da pandemia de Covid19.
§ 1º No período de 1º a 31 de março de 2022, o expediente presencial, em sistema de revezamento, seguirá o horário padrão de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, ou seja, das 10h às 18h, conforme disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007.
§ 2º Os setores serão divididos, preferencialmente, em três grupos de servidores, cada qual realizando uma semana de trabalho presencial, seguida de duas semanas de trabalho remoto, em sistema de revezamento, com o propósito de garantir o distanciamento e a segurança sanitária, em virtude da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do atendimento presencial.
§ 3º Cada setor deverá garantir o atendimento presencial, de forma satisfatória, com o número de servidores necessários para prestação dos seus serviços.
§ 4º Diretores, Supervisores, Coordenadores e todas as chefias vinculadas ao gabinete da Presidência deverão exercer suas atividades de forma presencial.
Art. 2º No período de 1º a 31 de março de 2022, o atendimento ao público externo deverá ser feito sem a necessidade de prévio agendamento.
Art. 3º No período de 1º a 31 de março de 2022, o Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 20h, mediante o agendamento prévio pelo telefone (51) 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br, conforme os seguintes horários:
Art. 4º A Presidência expedirá novo ato com o propósito de regulamentar o expediente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o dia 31 de março de 2022, podendo ser alterada a qualquer tempo em razão da mudança de cenários relativos à pandemia do Covid-19.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 18/02/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 18/02/2022, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0143095 e o código CRC 594D0DC1.
justificativa
A presente Portaria visa a manter o TCE/RS, em todos seus aspectos, adequado às condições do cenário atual da pandemia de Covid19 e, também, visa a orientar o conjunto de Membros, servidores e demais pessoas que interagem com este Tribunal de Contas acerca das regras de funcionamento do TCE/RS de 1º a 31 de março de 2022. Logicamente,
considerando a permanente mudança do cenário gerado pela COVID-19 as regras validadas na portaria em debate ficam sujeitas a alteração caso ocorra alguma modificação no cenário e na evolução da pandemia.
Nova Portaria da Presidência deverá ser expedida, a fim de regulamentar o funcionamento das atividades deste Tribunal de Contas a partir de 1º de abril de 2022.
Referência: Processo nº 000659-0220/22-4 SEI nº 0143095
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Decreto nº 55882/2021 de 15/05/2021 Legislação Estadual
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 21/2021 de 20/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108898 AND idambito = 4 LIMIT 1