Texto vigenteTCERS · RS

Portaria da Presidência nº 3/2023

Cria Grupo de Trabalho de Ação para Engenharia para a consolidação do Plano Anual de Fiscalização da Direção de Controle e Fiscalização, com ênfase na especialização e inovação das atividades de controle externo na Área de Engenharia e dá outras providências.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2023

Cria Grupo de Trabalho de Ação para Engenharia para a consolidação do Plano Anual de Fiscalização da Direção de Controle e Fiscalização, com ênfase na especialização e inovação das atividades de controle externo na Área de Engenharia e dá outras providências.

.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e,

considerando o contido no processo SEI nº 002890-0220/23-6, RESOLVE:

Art. 1º Criar o "Grupo de Ação para Engenharia" para a consolidação do Plano Anual de Fiscalização da Direção de Controle e Fiscalização, com ênfase na especialização e inovação das atividades de controle externo na Área de Engenharia, com a seguinte composição:

ACE Cezar Augusto Pinto Motta (Coordenação do GT)

ACE Paulo Ricardo Rodrigues Pinto

ACE Rodrigo Silva do Nascimento

ACE Ben-Hur Kummer Bittencourt

ACE Juliana Baum Vivian

ACE Paulo Roberto de Araújo

ACE Fábio Alex Beling

ACE Clauber Bridi

ACE Douglas Gonçalves de Lima

ACE Andrey Reichelt Azambuja

OCE Marcus Vinicius Soares e Silva

Art. 2º O Grupo de Trabalho ficará vinculado à Direção de Controle e Fiscalização.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário, com encerramento dos trabalhos em 30 de novembro de 2023, e estará dedicado a realizar as seguintes entregas:

I - validação da ferramenta Laboratório de Análise de Obras Rodoviárias;

II - levantamento de obras de artes especiais (OAEs);

III - análise sobre a implantação de drones e imagens de satélites em auditorias de obras; e

IV - formulação de estratégias de atuação nos próximos anos na área de auditoria de obras e engenharia.

Art. 4º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 29/08/2023, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0276169 e o código CRC 4CCAB990.

justificativa

Esta Portaria da Presidência visa a instituir o Grupo de Trabalho para a consolidação do Plano Anual de Fiscalização da Direção de Controle e Fiscalização, com ênfase na especialização e inovação das atividades de controle externo na Área de Engenharia.

Referência: Processo nº 002890-0220/23-6 SEI nº 0276169

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor