Portaria da Presidência nº 3/2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pelas enchentes que assolam o Estado, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pelas enchentes que assolam o Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando o previsto no artigo 85 da Lei Estadual nº 15.612 , de 6 de maio de 2021,
considerando a situação de calamidade pública decorrente das enchentes que atingem de forma generalizada o Estado do Rio Grande do Sul, causando alagamentos, deslizamentos, dificuldade de locomoção, isolamento de comunidades, perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação, entre outros transtornos, impossibilitando a utilização dos sistemas eletrônicos empregados por este Tribunal de Contas, e visando a possibilitar a retomada da normalidade das atividades administrativas dos locais afetados, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, no período dos dias 2 a 15 de maio de 2024: (Vide prorrogação dada pela Portaria da Presidência nº 5 /2024 e retomada pela Portaria da Presidência nº 6 /2024 )
I - os prazos para remessas de dados dos Sistemas de Controle Externo (BLM, COI, SIAPES, SAPIEM, SIAPC, SICOE, LICITACON e LICITACONOBRAS);
II - os prazos processuais de todos os processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal; e
III - os prazos dos processos administrativos internos deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de hoje, 06 de maio de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 6/2024 de 03/06/2024 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 5/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 15612/2021 de 06/05/2021 Legislação Estadual