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Portaria da Presidência nº 3/2025

Atualiza o valor das modalidades de diárias que especifica, consoante autorização contida no art. 1º.-A da Resolução nº 1.091, de 6 de junho de 2018.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2025

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 1 /2026)

Atualiza o valor das modalidades de diárias que especifica, consoante autorização contida no art. 1º.-A da Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 000149-0220/25-6, RESOLVE:

Art. 1º Atualiza os valores das diárias previstas no art. 1º., incisos I e II, da Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018, que passam a corresponder às seguintes quantias:

I - No Estado:

a) Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas: R$ 1.012,04 (mil e doze reais e quatro centavos);

b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 590,30 (quinhentos e noventa reais e trinta centavos).

II - Fora do Estado, no País:

a) Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.495,17 (mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos).

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 7 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 21/01/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0386543 e o código CRC 974A11AD.

justificativa

A presente Portaria da Presidência visa à atualização dos valores de modalidades de diárias, consoante autorização contida no art. 1º.-A da Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018.

A recomposição das perdas inflacionárias ocorre com a aplicação do mesmo índice de reajuste do orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período transcorrido desde a última atualização de tais valores. Referência: Processo nº 000149-0220/25-6 SEI nº 0386543

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 1/2026 de 07/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1091/2018 de 06/06/2018 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor