Portaria da Presidência nº 3/2026
Cria o Grupo de Trabalho para regulamentação quanto à exigibilidade ou dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul..
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2026
(Vide prorrogação dada pela Portaria da Presidência nº 5 /2026)
Cria o Grupo de Trabalho para regulamentação quanto à exigibilidade ou dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul..
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001647-0220/25-9 e 000963-0220/26-7, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para regulamentação quanto à exigibilidade ou à dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, assim integrada:
I - ACE Livete Rajczuk Masiel Meira - SOF (Presidente);
II - ACE Flávia Katrein da Costa - SEPLAC;
III - OCE Giordano Bruno Tassi - SELC;
IV - OCE Márcio Cristiano Graebin - SELC/SLIC;
V - ACE João Batista Corrêa - DG/ASSESSORIA;
VI - ACE Dimitrius Sant`Anna Possera - DG/ASSESSORIA;
VII - ACE Larissa Job de Vargas - CT; e
VIII - ACE Fernando Roberto Campos Brunet - CT.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho elaborar minuta de normativa interna que estabeleça critérios objetivos, parâmetros técnicos e fundamentos jurídico-administrativos para a definição das hipóteses de exigibilidade, simplificação ou dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações deste Tribunal, assegurando a observância dos princípios da proporcionalidade, da eficiência, da gestão de riscos e do adequado planejamento das contratações públicas.
Art. 2º Fica definido o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta portaria para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 23/03/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0498028 e o código CRC 608EE1CF.
justificativa
A presente Portaria da Presidência tem por finalidade constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação interna acerca da exigibilidade, simplificação ou dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas contratações realizadas por este Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A necessidade da medida decorre da inexistência de critérios normativos uniformes que orientem os setores demandantes quanto às situações em que o ETP deve ser obrigatório, facultado ou dispensado, gerando dúvidas recorrentes quanto ao nível de detalhamento exigido e, por consequência, retrabalhos, perda de eficiência e insegurança jurídica no início do processo de contratação.
Considerando o regime jurídico instituído pela Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que enfatiza o planejamento, a gestão de riscos, a proporcionalidade e a eficiência, mostra-se imprescindível estabelecer parâmetros objetivos que permitam diferenciar contratações rotineiras e de baixa complexidade daquelas que demandam estudos preliminares mais robustos.
A regulamentação proposta permitirá maior clareza para os setores requisitantes, racionalização da carga de trabalho das equipes técnicas e de compras, melhor integração entre o ETP, o PCA, o Termo de Referência e os mecanismos de gestão de risco, além de promover segurança jurídica e uniformidade procedimental em toda a instituição.
Dessa forma, a criação do Grupo de Trabalho visa não apenas a suprir lacuna normativa interna, mas também a assegurar que o planejamento das contratações esteja alinhado às melhores práticas, aos princípios da boa administração e ao adequado tratamento dos riscos, contribuindo para contratações mais eficientes, tempestivas e aderentes às necessidades do Tribunal. Referência: Processo nº 000963-0220/26-7 SEI nº 0498028
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 5/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor