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Portaria da Presidência nº 4/2024

Dispõe sobre a recepção, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, dos procedimentos operacionais para pagamentos em modalidade excepcional, enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2024, e dá outras providências.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2024

Dispõe sobre a recepção, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, dos procedimentos operacionais para pagamentos em modalidade excepcional, enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando a situação de calamidade pública decorrente das enchentes que atingem de forma generalizada o Estado do Rio Grande do Sul, causando alagamentos, deslizamentos, dificuldade de locomoção, isolamento de comunidades, perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação, entre outros transtornos, impossibilitando a utilização dos sistemas eletrônicos empregados por este Tribunal de Contas, bem como do sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, indispensável para a gestão orçamentária e financeira dos Poderes e Instituições Autônomas do Estado, e visando a possibilitar a realização de pagamentos de despesas relacionadas à calamidade e/ou outras consideradas emergenciais pelos Ordenadores de Despesa, com vista à retomada da normalidade das atividades administrativas, RESOLVE:

Art. 1º Fica recepcionada, no que couber, no âmbito deste Tribunal de Contas, a Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2024, que dispõe sobre procedimentos operacionais para pagamentos em modalidade excepcional, enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema Finanças Públicas do Estado - FPE.

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor em 10 de maio de 2024.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 de maio de 2024.

Conselheiro Marco Antônio Lopes Peixoto, Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Portaria da Presidência visa a recepcionar neste Tribunal de Contas, no que couber, os procedimentos operacionais para pagamentos em modalidade excepcional, enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2024, de maneira a viabilizar pagamentos de despesas relacionadas à calamidade pública que assola o Estado do Rio Grande do Sul e/ou outras consideradas emergenciais pelos Ordenadores de Despesa da Casa, com vista à retomada da normalidade das atividades administrativas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor