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Portaria da Presidência nº 5/2020

Altera o parágrafo único da Portaria TCE-RS nº 408/2020, de 16 de março de 2020, a fim de permitir a publicação das decisões monocráticas previstas no §2º do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em processos eletrônicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 5/2020

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)

Altera o parágrafo único da Portaria TCE-RS nº 408 /2020, de 16 de março de 2020, a fim de permitir a publicação das decisões monocráticas previstas no

§2º do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em processos eletrônicos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando o contido na Portaria TCE-RS nº 401 /2020, de 13 de março de 2020;

considerando o contido na Portaria TCE-RS nº 408 /2020, de 16 de março de 2020;

considerando o contido na Portaria da Presidência nº 4 /2020, de 16 de abril de 2020, as quais tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus covid-19;

considerando que a realização de julgamentos monocráticos encontra previsão regimental e, no caso dos processos eletrônicos, não interfere nas medidas relativas ao distanciamento social; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001278-0220/20-3, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TCE-RS nº 408 /2020, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente, aos julgamentos monocráticos, desde que em processos eletrônicos, previstos no

§2º do artigo 9º da Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) e aos processos relativos a Projetos de Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o artigo 7º da Portaria da Presidência nº 1 /2020, de 30 de março de 2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de abril de 2020.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 27/04/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0040426 e o código CRC F77AA179.

Referência: Processo nº 001278-0220/20-3 SEI nº 0040426

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 1/2020 de 30/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71863 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria da Presidência nº 4/2020 de 16/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75016 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor