Portaria da Presidência nº 5/2022
Dispõe sobre o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 30 de abril de 2022, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 5/2022
Dispõe sobre o expediente laboral a ser praticado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 30 de abril de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviços;
considerando a Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007;
considerando o Decreto Estadual nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que instituiu o sistema de avisos alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atualizado até o Decreto Estadual nº 56.422 , de 16 de março de 2022, o qual reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;
considerando que nova proposta de Instrução Normativa relativa ao regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se ainda em fase de deliberação; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001036-0220/22-0, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, de 1º a 30 de abril de 2022, seja em sistema de revezamento, observadas as recomendações e as determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para o monitoramento da pandemia de Covid-19.
§ 1º No período de 1º a 30 de abril de 2022, o expediente presencial, em sistema de revezamento, seguirá o horário padrão de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, ou seja, das 10h às 18h, conforme disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007.
§ 2º Os setores serão divididos em três grupos de servidores, cada qual realizando uma semana de trabalho presencial, seguida de duas semanas de trabalho remoto, em sistema de revezamento, com o propósito de garantir o distanciamento e a segurança sanitária, em virtude da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do atendimento presencial.
§ 3º Cada setor deverá garantir o atendimento presencial, de forma satisfatória, com o número de servidores necessários para prestação dos seus serviços.
§ 4º Sem prejuízo das recomendações e das determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para o monitoramento da pandemia de Covid-19, a chefia poderá, quando o desempenho das atividades laborais assim exigir, convocar os servidores para trabalho presencial, não obstante o sistema de revezamento.
§ 5º Diretores, Supervisores, Coordenadores e todas as chefias vinculadas ao gabinete da Presidência deverão exercer suas atividades de forma presencial.
Art. 2º No período de 1º a 30 de abril de 2022, o atendimento ao público externo deverá ser feito sem a necessidade de prévio agendamento.
Art. 3º No período de 1º a 30 de abril de 2022, o Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 20h, mediante o agendamento prévio pelo telefone (51) 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br.
Art. 4º O uso de máscaras de proteção individual fora e nas dependências do prédio Sede, do prédio Anexo e dos prédios dos Serviços Regionais de Auditoria desse Tribunal de Contas deverá seguir a normativa de cada município.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º A Presidência expedirá novo ato com o propósito de regulamentar o expediente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o dia 30 de abril de 2022, podendo ser alterada a qualquer tempo em razão da mudança de cenários relativos à pandemia do Covid-19.
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria da Presidência nº 20 , de 28 de julho de 2021, e a Portaria da Presidência nº 21 , de 20 de agosto de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 30/03/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0149695 e o código CRC B0E17772.
justificativa
A presente Portaria visa a manter o TCE/RS, em todos seus aspectos, adequado às condições do cenário atual da pandemia de Covid-19 e, também, visa a orientar o conjunto de Membros, servidores e demais pessoas que interagem com este Tribunal de Contas acerca das regras de funcionamento do TCE/RS de 1º a 30 de abril de 2022. Logicamente,
considerando a permanente mudança do cenário gerado pela Covid-19 as regras validadas na portaria em debate ficam sujeitas a alteração caso ocorra alguma modificação no cenário e na evolução da pandemia.
Ressalta-se que o Decreto Estadual nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que instituiu o sistema de avisos alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atualizado até o Decreto Estadual nº 56.422 , de 16 de março de 2022, reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Além disso, nova proposta de Instrução Normativa relativa ao regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se ainda em fase de deliberação com o intuito de regrar o desempenho das atividades de forma remota nesta Corte de Contas.
Novo ato da Presidência deverá ser expedido, a fim de regulamentar o funcionamento das atividades deste Tribunal de Contas a partir de 1º de maio de 2022.
Referência: Processo nº 001036-0220/22-0 SEI nº 0149695
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor
Decreto nº 55882/2021 de 15/05/2021 Legislação Estadual
Decreto nº 56422/2022 de 16/03/2022 Legislação Estadual
Portaria da Presidência nº 20/2021 de 28/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108492 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 21/2021 de 20/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108898 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor