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Portaria da Presidência nº 5/2026

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a regulamentação quanto à exigibilidade ou à dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Portaria da Presidência nº 3, de 23 de março de 2026..

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 5/2026

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a regulamentação quanto à exigibilidade ou à dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Portaria da Presidência nº 3 , de 23 de março de 2026..

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, bem como as que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e

considerando o contido no Processo SEI nº 000963-0220/26-7, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a regulamentação quanto à exigibilidade ou à dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no art. 2º. da Portaria da Presidência nº 3 , de 23 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 22/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0515595 e o código CRC F6AC4ED8.

justificativa

A presente Portaria da Presidência visa a prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a regulamentação quanto à exigibilidade ou à dispensa do Estudo Técnico Preliminar - ETP nas contratações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no art. 2º. da Portaria da Presidência nº 3 , de 23 de março de 2026.

A justificativa apresentada fundamenta-se na complexidade da matéria e no elevado volume de demandas atribuídas aos servidores integrantes do grupo, circunstâncias que inviabilizaram a conclusão da proposta normativa no prazo originalmente estabelecido. Referência: Processo nº 000963-0220/26-7 SEI nº 0515595

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 3/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor