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Portaria da Presidência nº 6/2021

Formalização dos representantes titulares e suplentes indicados pelo Sindicato de Auditores Públicos Externos do Estado do Rio Grande do Sul- CEAPE/Sindicato pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - ASTC e pela Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - AFA para integrar a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul criada pela Portaria da Presidência no 4 de 29 de março de 2021.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 6/2021

Formalização dos representantes, titulares e suplentes, indicados pelo Sindicato de Auditores Públicos Externos do Estado do Rio Grande do Sul - CEAPE/Sindicato, pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - ASTC e pela Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - AFA, para integrar a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Portaria da Presidência nº 4 , de 29 de março de 2021.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando os termos e obrigações consignados na Portaria da Presidência nº 4 , de 29 de março de 2021, regradores dos representantes do CEAPE-Sindicato, ASTC e AFA; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 000383.0220/21-0,

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar a representação do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - CEAPE-Sindicato, da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - ASTC e da Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - AFA, conforme estabelecido pelo

§ 3º do art. 2º, da Portaria da Presidência nº 4 , de 29 de março de 2021, elencados, respectivamente, nos incisos XVI, XVII e XVII, do art. 2º, da mesma Portaria, com a seguinte nominata:

I - CEAPE-Sindicato:

Titular: Filipe Costa Leiria

Suplente: Vanderlei da Costa Cardoso

II - ASTC:

Titular: Lino Abel Nunes

Suplente: Rosmeri da Silva Ramos

III - AFA:

Titular: José Carlos Garcia de Mello

Suplente: Alzira Luíza da Silva Aguiar

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 14/04/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0091826 e o código CRC EC91BF48.

justificativa

A presente proposta de portaria complementa o disposto no

§ 3º do art. 2º, da Portaria da Presidência nº 4 , de 29 de março de 2021, consignada no processo SEI nº 000383.0220/21-0, e, em síntese, formaliza os representantes, titulares e suplentes, indicados pelo Sindicato de Auditores Públicos Externos do Estado do Rio Grande do Sul - CEAPE-Sindicato, Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - ASTC e Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - AFA, para integrarem a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Portaria da Presidência nº 4 , de 2021.

Referência: Processo nº 000383-0220/21-0 SEI nº 0091826

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 4/2021 de 29/03/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor