Portaria da Presidência nº 6/2022
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, a contar de 2 de maio de 2022, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 6/2022
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, a contar de 2 de maio de 2022, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviços;
considerando a Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007;
considerando o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o sistema de avisos alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atualizado pelo Decreto Estadual nº 56.454, de 8 de abril de 2022, o qual alterou o artigo 20, incisos I, II e IV, bem como os §§ 1º e 2º, regulamentando o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a Instrução Normativa nº 2 , de 1º de abril de 2022, que regulamenta o regime de trabalho remoto híbrido no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001338-0220/22-0, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, a contar de 2 de maio de 2022, ficando, portanto, revogado o expediente em sistema de revezamento.
Parágrafo único. O horário padrão de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul será das 10h às 18h, conforme disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007.
Art. 2º O desempenho das atividades em regime de trabalho remoto híbrido, a contar de 2 de maio de 2022, deverá obedecer o contido na Instrução Normativa nº 2 , de 1º de abril de 2022.
Art. 3º A tramitação dos processos físicos fica condicionada à conversão para o meio eletrônico.
I - Se processo físico administrativo, nos termos da Resolução nº 1.104, de 30 de janeiro de 2019, a conversão deve ser feita para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme estabelecido na Base de Conhecimento "Conversão de Processos Administrativos Físicos para o SEI".
II - Se processo físico finalístico, nos termos da Resolução nº 1.148, de 8 de dezembro de 2021, a conversão deve ser feita para o sistema e-TCERS.
Art. 4º A tramitação de documentos físicos fica, também, condicionada à conversão para os meios eletrônicos disponíveis no TCE-RS.
Art. 5º Os prazos processuais dos processos administrativos com tramitação por meio físico permanecem suspensos até 31 de julho de 2022.
§ 1º Até 31 de julho de 2022, os processos administrativos com tramitação por meio físico devem ser convertidos para o meio eletrônico.
§ 2º À medida que os processos administrativos com tramitação por meio físico foram sendo convertidos para o meio eletrônico, a suspensão dos prazos processuais, prevista no caput deste artigo, deixa de ser aplicada.
§ 3º Retomado o prazo processual, a contagem reinicia-se no estado em que se encontrava no momento da suspensão, sendo restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 4º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem que tenha sido procedida à conversão para o meio eletrônico do processo administrativo com tramitação por meio físico, os prazos processuais devem ser retomados, nos termos previstos no
§ 3º deste artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 3º, inciso I.
Art. 6º Os prazos processuais dos processos finalísticos devem seguir o previsto na Resolução nº 1.125, de 27 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos processuais de processos eletrônicos e define procedimentos de intimação.
Art. 7º O uso de máscaras de proteção individual fora e nas dependências do prédio Sede, do prédio Anexo e dos prédios dos Serviços Regionais de Auditoria desse Tribunal de Contas deverá seguir a normativa de cada município.
Art. 8º O Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 20h, mediante o agendamento prévio pelo telefone (51) 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Coordenação-Geral.
Art. 10. A Presidência poderá a qualquer tempo, em razão da mudança de cenários relativos à pandemia do Covid-19, editar atos que visem a estabelecer as medidas a serem adotadas no âmbito do TCE-RS.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a contar de 2 de maio de 2022.
Art. 12. Ficam revogadas:
I - a Portaria TCE-RS nº 401 , de 13 de março de 2020;
II - a Portaria TCE-RS nº 404 , de 13 de março de 2020;
III - a Portaria TCE-RS nº 408 , de 16 de março de 2020;
IV - a Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020;
V - a Portaria da Presidência nº 1 , de 30 de março de 2020;
VI - a Circular CG nº 3 , de 7 de abril de 2020;
VII - a Portaria da Presidência nº 4 , de 16 de abril de 2020;
VIII - a Portaria da Presidência nº 5 , de 27 de abril de 2020;
IX - a Portaria da Presidência nº 6 , de 14 de maio de 2020;
X - a Portaria da Presidência nº 7 , de 28 de maio de 2020;
XI - a Portaria da Presidência nº 9 , de 29 de junho de 2020;
XII - a Portaria da Presidência nº 11 , de 29 de julho de 2020;
XIII - a Portaria da Presidência nº 13 , de 27 de agosto de 2020;
XIV - a Portaria da Presidência nº 16 , de 29 de setembro de 2020;
XV - a Portaria da Presidência nº 19 , de 28 de outubro de 2020;
XVI - a Portaria da Presidência nº 21 , de 27 de novembro de 2020;
XVII - a Portaria da Presidência nº 1 , de 26 de janeiro de 2021;
XVIII - a Portaria da Presidência nº 2 , de 24 de fevereiro de 2021;
XIX - a Portaria da Presidência nº 5 , de 30 de março de 2021;
XX - a Portaria da Presidência nº 7 , de 28 de abril de 2021;
XXI - a Portaria da Presidência nº 15 , de 28 de maio de 2021; e
XXII - a Portaria da Presidência nº 17 , de 28 de junho de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 29/04/2022, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0155398 e o código CRC 420AD442.
justificativa
A presente Portaria visa a determinar o retorno presencial das atividades laborais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, a contar de 2 de maio de 2022, ficando, portanto, revogado o expediente presencial em sistema de revezamento.
Destaque-se que o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o sistema de avisos alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, foi atualizado pelo Decreto Estadual nº 56.454, de 8 de abril de 2022, o qual alterou o artigo 20, incisos I, II e IV, bem como os §§ 1º e 2º, regulamentando o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, a saber:
Art. 2º No Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, ficam alterados os incisos I, II e IV, bem como os §§ 1º e 2º, todos do art. 20, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 20. ...
I - estabelecer que os servidores, empregados e estagiários desempenhem suas atribuições em regime presencial, ressalvados os casos em que seja aplicável aos servidores o regime de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, conforme regulamento específico;
II - organizar escalas com alternância de início da jornada de trabalho quando necessário à observância dos protocolos sanitários aplicáveis;
..
IV - autorizar, mediante ato fundamentado, observadas as peculiaridades de cada atividade, bem como as necessidades do serviço público, que os servidores que já estão autorizados a desempenhar suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, assim permaneçam, até 1º de maio de 2022, mantidos os requisitos de: a) controle de produtividade; b) cumprimento de metas individuais e coletivas de produtividade, previamente fixadas; e c) compatibilidade das atribuições do cargo e das atividades do setor com o desempenho do trabalho em domicílio.
..
§ 1º O desempenho das atividades do serviço público estadual no âmbito dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo serão presenciais.
§ 2º Os servidores autorizados a desempenhar suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, na forma do disposto no inciso IV do "caput" deste artigo, deverão, até o dia 2 de maio de 2022, retomar o desempenho pleno de suas atribuições de modo presencial, conforme escala programada de retorno definida pelos respectivos Secretários de Estado e Dirigentes máximos dos órgãos e entidades, ressalvados os casos em que seja aplicável aos servidores o regime de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, conforme regulamento específico a ser expedido até o dia 25 de abril de 2022. (grifou-se)
Logicamente,
considerando uma possível mudança do cenário gerado pela Covid-19, a Presidência poderá a qualquer tempo editar atos que visem a estabelecer as medidas a serem adotadas no âmbito do TCE-RS, seguindo, sempre, as orientações das autoridades sanitárias.
Referência: Processo nº 001338-0220/22-0 SEI nº 0155398
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 21/2020 de 27/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81332 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 1125/2020 de 27/05/2020 -
Resolução nº 1148/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 2/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Decreto nº 56454/2022 de 08/04/2022 Legislação Estadual
Decreto nº 55882/2021 de 15/05/2021 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 17/2021 de 28/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 107070 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 15/2021 de 28/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 106592 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 7/2021 de 28/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105673 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 5/2021 de 30/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105029 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 2/2021 de 24/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103468 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 1/2021 de 26/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103470 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 19/2020 de 28/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81040 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 16/2020 de 29/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80696 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 13/2020 de 27/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80028 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 11/2020 de 29/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 79631 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 9/2020 de 26/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 76711 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 7/2020 de 28/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75230 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 6/2020 de 14/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75061 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 5/2020 de 27/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75017 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 4/2020 de 16/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75016 AND idambito = 4 LIMIT 1
Circular da Coordenação Geral nº 3/2020 de 07/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 54304 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 1/2020 de 30/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71863 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 404/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49609 AND idambito = 4 LIMIT 1