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Portaria da Presidência nº 6/2025

Constitui a Comissão para Avaliação da Asseguração da Qualidade das Fiscalizações, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 25 de abril de 2025, que institui o sistema de garantia de qualidade das fiscalizações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 6/2025

Constitui a Comissão para Avaliação da Asseguração da Qualidade das Fiscalizações, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa nº 4 , de 25 de abril de 2025, que institui o sistema de garantia de qualidade das fiscalizações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002909-0220/25-9, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão para Avaliação da Asseguração da Qualidade das Fiscalizações, assim integrada:

- ACE Leonardo José Andriolo SRSC/SAM (Coordenador);

- ACE Lucas dos Santos Giacomel - CPP/SEF;

- ACE Michele Gomes Cioccari - SPPE/SAE;

- ACE Gustavo Pereira Bertazzo - SRSM/SAM.

Parágrafo único. Compete à Comissão a avaliação da asseguração da qualidade das fiscalizações, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa nº 4 , de 25 de abril de 2025, que institui o sistema de garantia de qualidade das fiscalizações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta portaria para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 23/09/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0449790 e o código CRC 7ED272A9.

Justificativa

A presente portaria tem por objetivo constituir comissão para a avaliação da asseguração da qualidade das fiscalizações, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa nº 4 , de 25 de abril de 2025, que institui o sistema de garantia de qualidade das fiscalizações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A asseguração da qualidade é uma avaliação periódica e amostral do processo de auditoria, que inclui os papéis de trabalho, as matrizes e os relatórios ou informações, para verificar se estão adequados às normas do TCE-RS, bem como às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), e será realizada por auditores que não tenham participado dos processos de auditoria avaliados.

Referência: Processo nº 002909-0220/25-9 SEI nº 0449790

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 4/2025 de 25/04/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor