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Portaria da Presidência nº 7/2021

Prorroga até o dia 31 de maio de 2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul prevista no art. 1. da Portaria TCE-RS n. 426 de 19 de março de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 7/2021

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)

Prorroga até o dia 31 de maio de 2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no art. 1º da Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e da competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição Federal , que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 001102-0220/21-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2021 o prazo previsto no art. 1º da Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Art. 2º A Coordenação-Geral deste Tribunal viabilizará a retomada do atendimento presencial no âmbito do Serviço de Perícias Médicas - SPM e do Setor de Protocolização e Expedição - SEDOC-SPE, cuja reabertura, em cada caso, fica condicionada a autorização expressa do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 28/04/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0094158 e o código CRC EFF29B57.

justificativa

A prorrogação da suspensão do expediente presencial no âmbito deste Tribunal é medida que pretende diminuir a propagação do vírus denominado SARS-CoV-2, de forma que não afete o cumprimento de suas atribuições perante a sociedade.

No Brasil, em 26 de abril de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 14.369.423 (catorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e vinte e três) 391.936 (trezentos e noventa e um mil novecentos e trinta e seis) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 949.965 (novecentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta e cinco) casos acumulados confirmados e 24.266 (vinte e quatro mil e duzentos e sessenta e seis) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio

Comparando o ano de 2021 com o de 2020, a proporção do número de óbitos com suspeita ou confirmação de COVID-19 em relação ao total de óbitos aumentou consideravelmente - ano passado representou cerca de 15% (quinze por cento) do total, sendo que, neste ano, é 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do total (dados retirados dos sítios https://transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid e https://transparencia.registrocivil.org.br/registros ). A cepa P.1, variante do Amazonas, é considerada mais transmissível e agressiva, (dados retirados dos sítios https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/02/26/covid-19-cepa-de-manaus-tem-dobro-da-carga-viral-diz-fiocruz-amazonia ). Além disso, o Estado do Rio Grande do Sul entrou na nona semana consecutiva de bandeira preta - risco altíssimo - em todas as regiões (https://estado.rs.gov.br/rs-vai-para-a-nona-semana-consecutiva-com-todas-as-regioes-em-bandeira-preta ).

Consideram-se, ainda, o Decreto nº 55.819 , de 1º de abril de 2021, que reitera o a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e o Decreto nº 55.799 , de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia. E, da mesma forma, o triste registro que coloca o Estado do Rio Grande do Sul em bandeira preta pela nona semana consecutiva.

Sopesa-se, ainda, o levantamento realizado pela Direção Administrativa desta Casa, em julho de 2020: 256 servidores (29,9% da força de trabalho) integram grupo de risco; e 406 servidores convivem, em ambiente familiar, com pessoas que integram grupo de risco (47,4% da força de trabalho). Além disso, considera-se o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4.

Salienta-se que, na ponderação entre eventuais benefícios da retomada das atividades presenciais e a permanência de suspensão do expediente presencial, deve prevalecer a alternativa que preserve a saúde e a vida de conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, advogados, gestores e cidadãos que demandam serviços deste Tribunal.

Manter o Tribunal de Contas em seu conjunto sem expediente presencial contribui para romper a cadeia de transmissão do vírus e auxilia na proteção da sociedade. Além de garantir o direito fundamental à vida e à saúde, a medida não prejudicou o direito dos jurisdicionados e não trouxe prejuízo ao exercício das missões constitucionais da Corte de Contas, já que as soluções de tecnologia da informação têm permitido que a força de trabalho do Tribunal de Contas continue a exercer suas atividades por meio do teletrabalho, incluindo a realização de sessões de julgamento.

Não obstante o exposto,

considerando a perspectiva de aumento progressivo na vacinação, é necessário que sejam realizados os procedimentos para a reabertura do Serviço de Perícias Médicas e do Setor de Protocolo e Expedição, condicionados à observâncias dos protocolos sanitários, bem como dos decretos estaduais a respeito da pandemia. Referência: Processo nº 001102-0220/21-4 SEI nº 0094158

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1

Decreto nº 55819/2021 de 01/04/2021 Legislação Estadual

Decreto nº 55799/2021 de 21/03/2021 Legislação Estadual

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor