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Portaria da Presidência nº 7/2024

Altera a Portaria da Presidência nº 8, de 30 de abril de 2021, que formalizou o Comitê Gestor de Dados Pessoais - CGDP no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do SUL - TCE/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 7/2024

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 1 /2025)

Altera a Portaria da Presidência nº 8 , de 30 de abril de 2021, que formalizou o Comitê Gestor de Dados Pessoais - CGDP no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do SUL - TCE/RS.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando a relotação de servidores e o contido no Processo SEI nº 003095-0220/23-1, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria da Presidência nº 8 , de 30 de abril de 2021, que formalizou o Comitê Gestor de Dados Pessoais - CGDP no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do SUL - TCE/RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I - Ana Lucia Pereira - Encarregada e Coordenadora do CGDP;

II - Úrsula Audrei Neves - Direção-Geral

III - Dimitrius Sant`anna Possera - Direção-Geral

IV - Carlos Souza Coelho - Presidência;

V - Roberto Carlos Sasso Ponsi - Ministério Público de Contas;

VI - Carolina Helena Vieira Grassi - Auditoria;

VII - Nicodemos de Brito Cardoso - Direção Administrativa;

VIII - Ítalo de Castro Rodrigues - Direção de Controle e Fiscalização;

IX - Aramis Ricardo Costa de Souza - Consultoria Técnica;

X - Diego Losada Vieitez - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

XI - Felipe dos Santos Centeno - Supervisão de Gestão de Pessoas;

XII - Alexandre Porto Debeluk - Direção de Tecnologia da Informação;

XIII - Daniel Coelho Vaz Rodrigues - Direção de Tecnologia da Informação;

XIV - Cesar Correa Becker - Assessoria de Sistemas de Controle Externo;

XV - Kenman Corrêa Yung - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo;

XVI - Tatiana da Costa Gomboski - Assessoria de Comunicação Social;

XVII - Thais Schumann Krahn - Ouvidoria" (NR)

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria da Presidência nº 2 , de 7 de agosto de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 26/07/2024, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0344949 e o código CRC 42FDE838.

justificativa

Em atendimento à Resolução nº 1.137 , de 17 de março de 2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP no âmbito deste TCE/RS, à Instrução Normativa nº 1 , de 13 de abril de 2021, criando, no âmbito deste Tribunal de Contas, o Comitê Gestor de Dados Pessoais - CGDP, e a relotação de servidores, a presente Portaria da Presidência visa a formalizar a nova composição do Comitê Gestor de Dados Pessoais deste Tribunal de Contas. Referência: Processo nº 003095-0220/23-1 SEI nº 0344949

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DET. Disponibilização em 31/07/2024

ERRATA - PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 7/2024

Em face de erro material identificado no Processo SEI nº 003095-0220/23-1, disponibilizado no DET-SEI em 26/07/2024, considerado publicado em 29/07/2024, retifica-se a citada publicação, conforme segue:

onde se lê: "XIV - Kenman Corrêa Yung - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo";

leia-se: "XV - Kenman Corrêa Yung - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo";

onde se lê: "XV - Tatiana da Costa Gomboski - Assessoria de Comunicação Social";

leia-se: "XVI - Tatiana da Costa Gomboski - Assessoria de Comunicação Social";

e onde se lê: "XVI - Thais Schumann Krahn - Ouvidoria";

leia-se: "XVII - Thais Schumann Krahn - Ouvidoria".

Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARQUES FERREIRA, Diretora Administrativa, em 30/07/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site htips://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere - assinatura, informando o código verificador 0345965 e o código CRC E0873AD8.

Referência: Processo nº 003095-0220/23-1

SEI nº 0345965

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 1/2025 de 07/01/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 8/2021 de 30/04/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 2/2023 de 07/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179885 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1137/2021 de 25/03/2021 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 1/2021 de 13/04/2021 - Norma em vigor