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Portaria da Presidência nº 9/2021

Institui Comissão de Análise e Estudos que discutirá a repercussão das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF acerca do instituto jurídico da negativa de executoriedade no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 9/2021

Institui Comissão de Análise e Estudos que discutirá a repercussão das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF, acerca do instituto jurídico da negativa de executoriedade, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 001173-0220/21-0,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão interna para estudar e debater acerca da repercussão do julgado nº MS 35410 do Supremo Tribunal Federal e da decisão nº ARE 1.249.630 prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, relacionando suas conclusões com eventuais implicações e consequências atinentes aos julgamentos de negativa de executoriedade realizados por este TCE/RS.

Art. 2º Designa, para compor a Comissão tratada nesta Portaria, os seguintes membros e servidores:

I - Alexandre Mariotti - Conselheiro Substituto;

II - Ana Cristina Moraes Warpechowski - Conselheira Substituta;

III - Roberto Debacco Loureiro - Conselheiro Substituto;

IV - Marcos Alberto Ferrazza Trindade - Chefe de Gabinete do Conselheiro Algir Lorenzon;

V - João Nascimento da Silva - Assessoria Jurídica da Presidência; e

VI - Márcio La-Rocca Silveira - Auditor Público Externo.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão competirá ao Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti.

Art. 4º A Comissão terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar as conclusões do seu trabalho ao Presidente do TCE/RS. (Vide prorrogação dada pela Portaria da Presidência nº 19 /2021)

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 07/05/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0095626 e o código CRC 4310CBC3.

justificativa

A atividade institucional prestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS deve obediência aos comandos prescritos nos artigos 70, 71, 72, 73 e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil e, especialmente, deve homenagem ao Estado Democrático de Direito, Princípio Constitucional Fundamental, insculpido no art. 1º da Carta Magna.

Vale destacar que as competências constitucionais delegadas aos Tribunais de Contas Estaduais devem ser garantidas e estar claramente delimitadas permitindo o adequado cumprimento do seu papel constitucional na realização de julgamentos e emissão de pareceres submetidos a sua jurisdição.

A realização do juízo de negativa de executoriedade, assim como os demais processos analisados pelo TCE/RS, deve alicerçar-se na segurança jurídica e no atendimento dos princípios, normas e regramentos processuais vigentes no Direito e praticados pela manifestação estatal da atividade judicante. Referência: Processo nº 001173-0220/21-0 SEI nº 0095626

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 19/2021 de 14/07/2021 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 11/2021 de 07/05/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor