Portaria da Presidência nº 9/2022
Designa equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - no âmbito deste Tribunal de Contas.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 9/2022
Designa equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - no âmbito deste Tribunal de Contas.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº s 131, de 27 de maio de 2009 e 156 , de 28 de dezembro de 2016, e às regras da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017;
CONSIDERANDO que a transparência da administração pública constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;
CONSIDERANDO a Resolução Atricon nº 9, de 30 de novembro de 2018, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados";
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 002163-0220/22-3, RESOLVE:
Art. 1º Designar equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - no âmbito deste Tribunal de Contas:
I - A Auditora Pública Externa Carla Gross Dias como Coordenadora da Equipe Técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito deste Tribunal de Contas.
II - O Auditor Público Externo Ítalo de Castro Rodrigues como membro integrante da referida Equipe Técnica.
Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.
Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 07/06/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0167870 e o código CRC 9C01C20E.
justificativa
Necessidade de designação de servidores para integrar Equipe Técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito deste Tribunal de Contas.
Referência: Processo nº 002163-0220/22-3 SEI nº 0167870
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal
Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 13460/2017 de 26/06/2017 Legislação Federal
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 156/2019 de // Legislação Federal