Portaria TCE-RS nº 401/2020
Adota medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA Nº 401/2020
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
Adota medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
Considerando que este Tribunal de Contas recebe, diariamente, grande número de membros, servidores, terceirizados, jurisdicionados, procuradores e advogados em suas dependências;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
Considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado o acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul na Sede e nos Serviços Regionais de Auditoria, ao público externo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, incluindo-se a Biblioteca, o Restaurante e a agência do Banrisul.
§ 1º Em casos excepcionais, mediante autorização do Diretor-Geral, quanto às Direções e, no âmbito do Gabinete da Presidência, dos Gabinetes de Conselheiro, de Conselheiro-Substituto e do Ministério Público de Contas, a critério das Chefias, será permitido acesso às dependências do Tribunal de Contas, após a higienização obrigatória das mãos com álcool gel 70%.
§ 2º A Consultoria Técnica, a Ouvidoria e o Serviço de Atendimento Processual (SATE) não realizarão atendimento presencial ao público externo. Consultas, denúncias e solicitações de orientação poderão ser realizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas (www.tce.rs.gov.br) ou pelos seguintes telefones:
a) Consultoria Técnica: (51) 3214-9805
b) Ouvidoria: 0800-541-9800
c) SATE: (51) 3214-9869
§ 3º Eventuais exceções à norma de que trata o "caput" deste artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Diretor-Geral. (Revogado pela Portaria TCE-RS nº 408 /2020)
Art. 2º O acesso às sessões de julgamento fica restrito apenas às partes interessadas e aos advogados vinculados aos processos incluídos em pauta, limitando-se a uma pessoa por processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
Art. 3º Haverá um representante do Serviço de Perícias Médicas na recepção do Palácio Flores da Cunha, das 8h às 18h, para orientações sobre a adequada higienização das mãos.
Art. 4º Ficam suspensos, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por prazo indeterminado, as capacitações, os treinamentos e os eventos de qualquer natureza em espaços de uso coletivo.
Art. 5º A Direção Administrativa adotará as providências para o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em especial a disponibilização de álcool gel.
Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas adotará as providências necessárias para a veiculação das informações relativas às medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), mediante a aprovação da Direção Administrativa.
Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser revisadas a qualquer tempo, inclusive antes dos prazos constantes nos artigos 1º e 2º
Art. 8º As partes e demais interessados não serão prejudicados por demora decorrente exclusivamente das medidas previstas nesta Portaria ou em outros instrumentos normativos relacionados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 13/03/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 13/03/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0034675 e o código CRC E063F24B.
Referência: Processo nº 001002-0220/20-8 SEI nº 0034675
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria TCE-RS:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria TCE-RS:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor