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Portaria TCE-RS nº 404/2020

Adota medidas preventivas a serem observadas pelos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao TCE para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 404

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)

Adota medidas preventivas a serem observadas pelos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao TCE para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

Considerando que este Tribunal de Contas recebe, diariamente, grande número de membros, servidores, terceirizados, jurisdicionados, procuradores e advogados em suas dependências;

Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;

Considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis, RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as disposições contidas na Circular da Coordenação Geral nº 02 /2020, em especial o contido nos artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 9º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 13/03/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 13/03/2020, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0034741 e o código CRC BAA15FE9.

Referência: Processo nº 001002-0220/20-8 SEI nº 0034741

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria TCE-RS:

Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria TCE-RS:

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 2/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49504 AND idambito = 4 LIMIT 1