Portaria TCE-RS nº 404/2020
Adota medidas preventivas a serem observadas pelos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao TCE para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA Nº 404
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
Adota medidas preventivas a serem observadas pelos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao TCE para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
Considerando que este Tribunal de Contas recebe, diariamente, grande número de membros, servidores, terceirizados, jurisdicionados, procuradores e advogados em suas dependências;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
Considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis, RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as disposições contidas na Circular da Coordenação Geral nº 02 /2020, em especial o contido nos artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 9º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 13/03/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 13/03/2020, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0034741 e o código CRC BAA15FE9.
Referência: Processo nº 001002-0220/20-8 SEI nº 0034741
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria TCE-RS:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria TCE-RS:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Circular da Coordenação Geral nº 2/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49504 AND idambito = 4 LIMIT 1