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Portaria TCE-RS nº 408/2020

Adota medidas preventivas complementares para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 408/2020

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)

(Vide Instrução Normativa nº 9 /2021)

(Vide Resolução nº 1124 /2020)

Adota medidas preventivas complementares para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

Considerando que este Tribunal de Contas recebe, diariamente, grande número de membros, servidores, terceirizados, jurisdicionados, procuradores e advogados em suas dependências;

Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;

Considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por prazo indeterminado:

I - os prazos processuais;

II - a publicação de atos; e

III - as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, da 1ª e 2ª Câmaras e das Câmaras Especiais, inclusive aquelas cujas pautas já foram publicadas e ainda não realizadas.

Parágrafo único. A suspensão prevista no "caput" deste artigo não se aplica aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente, aos processos relativos a Projetos de Resolução e de Instrução Normativa, a Pedidos de Orientação Técnica e nem aos demais processos de natureza administrativa interna.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente e aos processos relativos a Projetos de Instrução Normativa. (Redação dada pela Portaria da Presidẽncia nº 1/2020)

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente, aos julgamentos monocráticos, desde que em processos eletrônicos, previstos no

§2º do artigo 9º da Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) e aos processos relativos a Projetos de Instrução Normativa. (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 5 /2020)

Art. 2º Institui o Comitê de Gerenciamento da COVID-19 composto pelos seguintes representantes:

I - Chefe de Gabinete da Presidência;

II - Diretor-Geral;

III - Diretor de Controle e Fiscalização;

IV - Diretora Administrativa;

V - Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena; e

VI - Supervisora da Supervisão de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do RS poderá designar, nos termos do Regimento Interno desta Corte de Contas, Conselheiro ou Conselheiro-Substituto para coordenar os trabalhos Comitê previsto no "caput" deste artigo.

Art. 3º O horário de atendimento ao público externo, durante a vigência desta Portaria, será das 10h às 16h, nos termos da Portaria 401 , de 13 de março de 2020.

Parágrafo único. As atividades de fiscalização e orientação não serão interrompidas, passando a ser executadas no modo remoto e eletrônico.

Art. 4º Fica revogado o

§ 3º do art. 1º da Portaria 401 , de 13 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 16/03/2020, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 16/03/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0034915 e o código CRC 2B6DF079.

Referência: Processo nº 001002-0220/20-8 SEI nº 0034915

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria TCE-RS:

Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2021 de 23/09/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1124/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 5/2020 de 27/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria da Presidência nº 1/2020 de 30/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71863 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria TCE-RS:

Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1124/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor