Portaria TCE-RS nº 426/2020
Suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Adota procedimentos administrativos excepcionais no período. Estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
PORTARIA Nº 426/2020
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
(Vide Portaria da Presidência nº 1 /2020, Portaria da Presidência nº 4 /2020, Portaria da Presidência nº 6 /2020, Portaria da Presidência nº 7 /2020, Portaria da Presidência nº 9 /2020, Portaria da Presidência nº 11 /2020, Portaria da Presidência nº 13 /2020, Portaria da Presidência nº 16 /2020, Portaria da Presidência nº 19 /2020, Portaria da Presidência nº 21 /2020, Portaria da Presidência nº 1 /2021, Portaria da Presidência nº 2 /2021 Portaria da Presidência nº 5 /2021, Portaria da Presidência nº 7 /2021, Portaria da Presidência nº 15 /2021, Portaria da Presidência nº 17 /2021 e Portaria da Presidência nº 20 /2021)
(Vide Resolução nº 1124 /2020)
(Vide Circular da Coordenação Geral nº 3 /2020)
(Permanece em vigor até o dia 20 de setembro de 2021, conforme o art. 7º da Portaria da Presidência nº 20 /2021)
Suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Adota procedimentos administrativos excepcionais no período. Estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;
Considerando o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
Considerando a limitação das medidas estabelecidas anteriormente através das Portarias 401/2020 e 408/2020;
Considerando as medidas adotadas pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de manter as atividades essenciais ao exercício do controle externo, em especial as medidas acautelatórias de urgência, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso entre os dias 20/03/2020 a 19/04/2020 o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, incluindo-se os Serviços Regionais de Auditoria. (Prorrogado pela Portaria da Presidência nº 4 /2020, Portaria da Presidência nº 6 /2020, Portaria da Presidência nº 7 /2020, Portaria da Presidência nº 9 /2020, Portaria da Presidência nº 11 /2020, Portaria da Presidência nº 13 /2020, Portaria da Presidência nº 16 /2020, Portaria da Presidência nº 19 /2020, Portaria da Presidência nº 21 /2020, Portaria da Presidência nº 1 /2021, Portaria da Presidência nº 2 /2021, Portaria da Presidência nº 5 /2021, nº Portaria da Presidência nº 7 /2021, nº Portaria da Presidência nº 15 /2021, Portaria da Presidência nº 17 /2021 e Portaria da Presidência nº 20 /2021)
Art. 2º As denúncias, representações e petições relativas a medidas cautelares devem ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do Portal do TCE-RS, na página da Ouvidora, endereço http://www.tce.rs.gov.br.
§ 1º Após seu ingresso, o pedido de tutela de urgência será encaminhado imediatamente ao Relator, que verificará sua urgência e determinará as providências que entender pertinentes.
§ 2º Fica vedado o recebimento de documentos em meio físico devido ao alto risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Art. 3º Os Conselheiros, os Conselheiros-substitutos, o Procurador, os Adjuntos de Procurador do Ministério Público de Contas e os servidores deverão executar as tarefas de sua responsabilidade em regime de trabalho remoto domiciliar, ressalvado o atendimento aos casos excepcionais, durante a vigência da presente Portaria.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se a estagiários e voluntários, no que couber.
Art. 4º Durante o período referido no "caput" do artigo 1º desta Portaria não serão realizadas sessões de julgamento, não serão citados ou intimados partes, interessados, advogados ou membros do Ministério Público de Contas e não serão publicadas decisões, despachos ou pautas, salvo quando se tratar de providências relativas às tutelas consideradas urgentes. (Vide Resolução nº 1124 /2020)
Art. 5º Os gestores de contrato de empresas terceirizadas com o TCE-RS deverão:
I - Dimensionar o número de trabalhadores que prestarão os serviços nas dependências do TCE-RS durante a vigência desta Portaria;
II - Notificar a empresa para que os trabalhadores terceirizados que não estiverem prestando serviços fiquem à disposição do TCE, observando resguardo domiciliar.
Art. 6º Durante a vigência da presente Portaria, o atendimento médico será mantido, no âmbito do Serviço de Perícias Médicas (SPM), de forma limitada.
§ 1º Para cumprimento do disposto no "caput", o SPM organizará plantão com profissionais da área médica, que atenderá apenas mediante agendamento de horário e, a seu critério, quanto à necessidade do atendimento, de forma a reduzir ao máximo possível a circulação de pessoas em suas dependências.
§ 2º Permanecem vigentes as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do artigo 10, da Circular CG nº 02 /2020, de 13 de março de 2020 e suas alterações. (Revogado pela Portaria da Presidência nº 15 /2021)
Art. 7º Casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 19/03/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 19/03/2020, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0035572 e o código CRC F0A593AA.
Referência: Processo nº 001002-0220/20-8 SEI nº 0035572
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria TCE-RS:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 20/2021 de 28/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108492 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 17/2021 de 28/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 107070 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 15/2021 de 28/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 106592 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 7/2021 de 28/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105673 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 5/2021 de 30/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105029 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 2/2021 de 24/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103468 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 1/2021 de 26/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103470 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 21/2020 de 27/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81332 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 19/2020 de 28/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81040 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 16/2020 de 29/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80696 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 13/2020 de 27/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80028 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 11/2020 de 29/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 79631 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 9/2020 de 26/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 76711 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 7/2020 de 28/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75230 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 6/2020 de 14/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75061 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1124/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 4/2020 de 16/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75016 AND idambito = 4 LIMIT 1
Circular da Coordenação Geral nº 3/2020 de 07/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 54304 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 1/2020 de 30/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71863 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria TCE-RS:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1
Circular da Coordenação Geral nº 2/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49504 AND idambito = 4 LIMIT 1
Circular da Coordenação Geral nº 3/2020 de 07/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 54304 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1124/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor