Provimento nº 1/2001
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PROVIMENTO Nº 01/2001.
(Revogado pelo Provimento MPC nº 2 /2003)
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O PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista do teor da Lei Estadual nº 11.657 , de 19-07-2001, RESOLVE:
Art. 1º A partir da data da edição deste Provimento, para os documentos e demais registros administrativos e funcionais firmados ou relativos ao Chefe do Órgão Ministerial junto à Corte será adotada a designação "Procurador-Geral".
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua assinatura.
MPE, em 15 de outubro de 2001.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Provimento nº 2/2003 de 30/09/2003 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Lei Ordinária nº 11657/2001 de 19/07/2001 Legislação Estadual