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Provimento nº 18/2016

Altera a redação do provimento nº 9 que instituiu a Medalha e o "pin" do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO Nº 18

Altera a redação do provimento nº 9 que instituiu a Medalha e o "pin" do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de adequar o texto para melhor retratar os fins para os quais foi instituída a "Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul";

DECIDE:

Art. 1º O artigo 2º do Provimento MPC nº 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul destina-se a homenagear membros e servidores, ativos e inativos, bem assim autoridades e colaboradores, em virtude da relevância dos serviços prestados ao Controle da Administração Pública, especialmente ao Órgão Ministerial."

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

MPC, em 27 de maio de 2016.

GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador-Geral.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Provimento nº 9/2005 de 22/11/2005 - Norma em vigor