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Provimento nº 19/2018

Estabelece os grupos processuais para fins de distribuição e redistribuição de processos.

PROVIMENTO Nº 19

Estabelece os grupos processuais para fins de distribuição e redistribuição de processos.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de definir a distribuição e redistribuição de processos entre os Membros do Ministério Público de Contas, consoante o disposto no

§2º do art. 1º da Resolução MPC nº 2;

DECIDE:

Art. 1º Para fins de distribuição e redistribuição de processos ficam criados grupos processuais na forma dos anexos deste Provimento, com a respectiva indicação da sistemática a ser adotada em cada um.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

MPC, em 06 de setembro de 2018.

DANIELA WENDT TONIAZZO, Procuradora-Geral Substituta.

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