Provimento nº 19/2018
Estabelece os grupos processuais para fins de distribuição e redistribuição de processos.
PROVIMENTO Nº 19
Estabelece os grupos processuais para fins de distribuição e redistribuição de processos.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de definir a distribuição e redistribuição de processos entre os Membros do Ministério Público de Contas, consoante o disposto no
§2º do art. 1º da Resolução MPC nº 2;
DECIDE:
Art. 1º Para fins de distribuição e redistribuição de processos ficam criados grupos processuais na forma dos anexos deste Provimento, com a respectiva indicação da sistemática a ser adotada em cada um.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
MPC, em 06 de setembro de 2018.
DANIELA WENDT TONIAZZO, Procuradora-Geral Substituta.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
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