Provimento nº 2/2002
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PROVIMENTO Nº 02/2002.
(Revogado pelo Provimento MPC nº 3 /2003)
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O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de se complementar os procedimentos administrativos e técnicos da tramitação processual no âmbito do Órgão, DECIDE:
Art. 1º Os processos encaminhados ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado para manifestação serão recebidos pela Secretaria Administrativa e encaminhados, logo após, para a triagem.
§ 1º A triagem será efetuada pelos Assessores Leila Lottici Arrieta (processos de tomadas de contas, inspeções extraordinárias e especiais e denúncias) e Valderlei Batista da Silva (recursos e pedidos de revisão).
§ 2º Em seus impedimentos, os Assessores indicados no
§ 1º serão substituídos mediante designação da Chefia de Gabinete do Ministério Público Especial.
Art. 2º Os Assessores responsáveis pela triagem também executarão a distribuição dos processos, anotando a carga correspondente no Sistema Oracle, bem como acompanharão o andamento da instrução.
§ 1º A distribuição observará os seguintes critérios:
I - a antigüidade dos processos no Ministério Público Especial;
II - o exercício sob exame;
III - a repercussão do assunto;
IV - a gravidade da matéria (denúncia, tomadas de contas especiais ou inspeções especiais e extraordinárias);
V - a viabilidade de ser efetuado exame conjunto de processos do mesmo administrador, órgão/entidade;
VI - necessidade de produção e;
VII - a classificação por grau de dificuldade dos temas a serem enfrentados.
§ 2º Os Assessores instrutores receberão processos apenas dos encarregados pela distribuição.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia de Gabinete do Ministério Público Especial, à qual também incumbirá autorizar exceções aos critérios previstos no
§ 1º do artigo anterior.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Provimento entrará em vigor na data de sua assinatura.
MPE, em 18 de abril de 2002.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Provimento nº 3/2003 de 30/09/2003 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Nenhum Ato.