Provimento nº 20/2019
Institui a Comenda Gulhermino Cesar - MPCRS pela Liberdade de Expressão e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 20
Institui a Comenda Gulhermino Cesar - MPCRS pela Liberdade de Expressão e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE:
Art. 1º Fica instituída a condecoração denominada Comenda Gulhermino Cesar - MPCRS pela Liberdade de Expressão.
Art. 2º A Comenda Gulhermino Cesar - MPCRS pela Liberdade de Expressão destina-se a homenagear representantes da imprensa, da sociedade civil e agentes públicos que tenham destacada atuação em relação ao Controle da Administração Pública.
Art. 3º A honraria será concedida segundo critérios fixados pelo Procurador-Geral.
Art. 4º As características físicas da condecoração de que trata o artigo 1º observarão a forma e as especificações contidas no Anexo I deste Provimento.
Art. 5º Os agraciados receberão a Comenda Gulhermino Cesar - MPCRS pela Liberdade de Expressão, preferencialmente, em ocasião solene.
Art. 6º Os registros da outorga desta honraria e da Medalha do Ministério Público de Contas, instituída pelo Provimento MPCRS nº 09, serão consignados em processo aberto especificamente para cada evento.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o artigo 6º do Provimento nº 9 , de 22 de novembro de 2005. MPCRS/Gab, em 22 de maio de 2019.
GERALDO COSTA DA CAMINO Procurador-Geral.
ANEXO I
Comenda Gulhermino Cesar - MPCRS pela Liberdade de Expressão Especificações:
Placa:
- Material: aço inox escovado, gravação em foto corrosão e baixo relevo.
- Tamanho da placa: Largura: 20cm; Altura: 15 cm.
- com logo "MPC", no canto superior direito;
- com Imagem das "Armas do RS", no canto superior esquerdo;
- Inscrição:
Comenda Guilhermino Cesar (centralizado entre as imagens)
MPCRS pela Liberdade de Expressão (centralizado entre as imagens)
O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul presta seu reconhecimento ao Senhor (Nome do homenageado)
por sua destacada atuação relativamente ao controle da Administração Pública~
- Cor da placa: Prata.
- Borda da placa: preta, com espessura de 2 (dois) milímetros e com distância de 5 (cinco) milímetros da margem da placa.
Estojo vermelho: largura de 22 cm e altura de 17 cm
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Provimento nº 9/2005 de 22/11/2005 - Norma em vigor