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Provimento nº 21/2019

Dá nova redação ao Anexo III do Provimento 006 que dispõe sobre as funções de assessoria técnica e administrativa, as atribuições dos Membros e das funções gratificadas e cargos em comissão no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO Nº 21

Dá nova redação ao Anexo III do Provimento 6 que dispõe sobre as funções de assessoria técnica e administrativa, as atribuições dos Membros e das funções gratificadas e cargos em comissão no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos;

considerando a necessidade de atualizar a definição das funções de assessoramento superior para melhor refletir as atuais necessidades do Órgão Ministerial;

DECIDE:

Art. 1º O anexo III do Provimento nº 6 é substituído pelo teor do anexo I deste Provimento.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

MPE, em 17 de julho de 2019.

GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador-Geral.

Anexo I

Anexo III - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério Público de Contas

O provimento das funções de assessoramento superior a seguir relacionadas exige, além dos requisitos específicos indicados em cada uma, curso superior e prática profissional (três anos), suprida por curso de pós-graduação stricto sensu concluído ou em andamento.

1. Chefe de Gabinete do MPCRS Lei Estadual nº 11.943 , de 21 de julho de 2003.

Denominação: Chefe de Gabinete do MPCRS

Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Procurador em assuntos de natureza técnica, administrativa e de representação do Ministério Público de Contas.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação do Procurador; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; exercer suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público de Contas; representar, por delegação do Procurador, o Ministério Público de Contas em atividades técnicas, administrativas e solenidades; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas à Chefia de Gabinete do MPCRS determinadas pelo Procurador.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas do Estado; Capacidade de gerenciamento de equipes; Conhecimento acerca da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas.

2. Assessor de Procurador Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor de Procurador

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPCRS para a elaboração de minutas de pareceres, promoções, representações, recursos e estudos técnicos; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; dar suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado; Conhecimento acerca da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas.

3. Assessor da Procuradoria II Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor da Procuradoria II

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPCRS; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; dar suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima Formação Superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado.

4. Assessor da Procuradoria I Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor da Procuradoria I

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e Administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPCRS; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima Formação Superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado.

5. Assessor de Gabinete de Procurador I Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor de Gabinete de Procurador I

Descrição Sumária: Realizar atividades de assessoria em geral relativamente a assuntos de natureza técnica e administrativa do MPE.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas em processos, documentos e legislação conforme orientação dos Membros do MPCRS; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima Formação superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo administrativo afeto à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Provimento nº 6/2005 de 02/05/2005 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11943/2003 de 21/07/2003 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual