Texto vigenteTCERS · RS

Provimento nº 25/2020

Regulamenta o disposto no artigo 7º da Resolução MPC nº 02

PROVIMENTO MPC Nº 25/2020

Regulamenta o disposto no artigo 7º da Resolução MPC nº 02.[1].

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de definir como se dará a atuação dos membros perante os Gabinetes de Adjunto de Procurador nos casos de vacância e afastamentos do titular, consoante o disposto na Resolução MPC nº 2, em particular o contido artigo 7º;

DECIDE:

Art. 1º Na hipótese de vacância ou de afastamento de Adjunto de Procurador, as demandas do gabinete correspondente serão divididas de forma equânime entre os Adjuntos de Procurador em exercício, cumulativamente com suas atribuições regulares.

Parágrafo único. A divisão de atividades prevista no caput não acarretará a redistribuição de processos.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

MPCRS/Gabinete, em data da assinatura digital.

DANIELA WENDT TONIAZZO

Procuradora-Geral Substituta.

[1]

Art. 7º Na hipótese de vacância ou de afastamento de Membro do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral, sem prejuízo do disposto no artigo 5º, poderá designar Membro que atuará cumulativamente com suas atribuições regulares, podendo, também, deliberar em conjunto com os demais membros a forma de divisão das atividades.

Parágrafo único. A divisão de atividades prevista na parte final do caput não acarretará a redistribuição de processos.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Nenhum Ato.