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Provimento nº 26/2022

Regulamenta a execução de atividades em regime de trabalho remoto no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PROVIMENTO Nº 26/2022

Regulamenta a execução de atividades em regime de trabalho remoto no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de

considerando a necessidade de regulamentar a execução de atividades em regime de trabalho remoto;

DECIDE:

Art. 1º Este Provimento define regras para o exercício, pelos servidores lotados no MPCRS, de atividades funcionais em regime de trabalho remoto, em formato híbrido, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

§ 1º Para os fins deste Provimento, entende-se por formato híbrido de trabalho remoto aquele em que o servidor cumpre parte da jornada presencialmente e parte de forma remota.

§ 2º O regime de trabalho remoto híbrido poderá ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

I - Regular: o servidor executa as atribuições funcionais fora das dependências do MPCRS, cumprindo a jornada diária de trabalho no horário de expediente do órgão.

II - Flexível: o servidor executa as atribuições funcionais fora das dependências do MPCRS cumprindo meta de produtividade, independentemente da jornada diária de trabalho.

III - Por Atividade: aquela em que o servidor executa tarefa, atribuição, obrigação, afazer, incumbência, compromisso e quaisquer outras funções de trabalho, determinados e por prazo certo, fora das dependências do Tribunal, e fica automaticamente desligado do regime de trabalho remoto tão logo a conclua.

§ 3º Considera-se regime de trabalho remoto o realizado fora das dependências do MPCRS, nos limites da circunscrição territorial do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 4º A autorização para a realização de trabalho remoto deverá ser requerida pelo servidor, e será analisada pela chefia imediata e superiores hierárquicos, quanto à sua conveniência e modalidade pretendida, possuindo caráter precário, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada a pedido do servidor.

§ 5º A autorização para a execução das atividades em regime de trabalho remoto deverá observar escala que mantenha pelo menos 50%(cinquenta por cento) dos servidores em regime presencial, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior. Estagiários não devem ser computados para fins deste cálculo.

§ 5º Os servidores deverão cumprir jornada presencial a ser estipulada pelo titular da Procuradoria à qual estiverem vinculados, de modo a garantir a regular atuação do Ministério Público de Contas. (Redação dada pela Resolução MPC nº 16 /2025)

§ 6º Todos os servidores deverão cumprir jornada presencial por, no mínimo, uma semana, intercalada por uma, duas ou três semanas em trabalho remoto, a ser estipulado pela chefia, de modo a garantir a presença do percentual de servidores em trabalho presencial nos termos do parágrafo anterior.

§ 6º Para fins da regular atuação do Ministério Público de Contas de que trata o parágrafo anterior, a quantidade de servidores em atividade presencial será definida pelo Colégio de Procuradores. (Redação dada pela Resolução MPC nº 16 /2025)

§ 7º Não poderão aderir ao regime de trabalho remoto híbrido os servidores cujas atividades não sejam passíveis de ser realizadas na forma remota ou que necessitem estritamente atendimento presencial.

§ 8º A autorização para execução de trabalho remoto não constitui direito funcional e poderá ser revertida, a qualquer momento, em função de conveniência do serviço, inadequação do servidor ao formato híbrido, desempenho inferior ao estabelecido no plano de trabalho, bem como por requerimento do servidor.

Art. 2º Para a execução das atividades será elaborado plano de trabalho remoto, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, contendo as diretrizes gerais relativas às atividades que poderão ser exercidas em regime de trabalho remoto, às formas de controle a serem adotadas e aos critérios de avaliação do desempenho individual, no que concerne à produtividade e à qualidade do trabalho.

Art. 2º Para a execução das atividades em regime remoto será elaborado plano de trabalho remoto, de caráter individual e dinâmico, devidamente aprovado pelo Chefe de Gabinete e pelo Procurador, contendo as diretrizes gerais relativas às atividades que poderão ser exercidas em regime de trabalho remoto, às formas de controle a serem adotadas e aos critérios de avaliação do desempenho individual, no que concerne à produtividade e à qualidade do trabalho, nos termos do modelo anexo desta Resolução. (Redação dada pela Resolução MPC nº 16 /2025)

Art. 3º As avaliações mensais das atividades desenvolvidas em trabalho remoto serão realizadas pelos Membros com apoio da Chefia de Gabinete, considerando-se os critérios estabelecidos no plano de trabalho.

Art. 3º As avaliações das atividades desenvolvidas em trabalho remoto serão realizadas pela Chefia de Gabinete da respectiva Procuradoria, considerando-se os critérios e prazos estabelecidos no plano de trabalho remoto.

§ 1º A avaliação será encaminha ao servidor para ciência, podendo, se for assim entender, apresentar manifestação por escrito.

§ 2º Após a cientificação pelo servidor, o expediente será encaminhado ao Procurador para homologação.

§ 3º Os planos de trabalho remoto, assim como as avaliações, serão anexados em processos abertos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Redação dada pela Resolução MPC nº 16 /2025)

Art. 4º É vedada a autorização e a renovação da solicitação de trabalho remoto para o servidor que:

I - esteja em estágio probatório;

II - esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, assim como tenha sofrido penalidade nos dois anos anteriores ao pedido;

III - esteja em Acompanhamento Funcional;

IV - tenha apresentado resultado insatisfatório em regime de trabalho remoto híbrido nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação, formalizado pelo cancelamento da autorização do gestor.

§ 1º . Aplica-se, subsidiariamente, aos estagiários a vedação prevista no caput deste artigo. (Parágrafo único transformado em

§ 1º pela Resolução MPC nº 16 /2025)

§ 2º O excepcional deferimento do trabalho remoto nos casos previstos neste artigo, ainda que em curto período, exigirá decisão unânime do Colégio de Procuradores. (Redação acrescida pela Resolução MPC nº 16 /2025)

Art. 5º O servidor autorizado à execução de regime de trabalho remoto deverá:

I - cumprir as atividades e metas de desempenho nos prazos estipulados, observando a modalidade de trabalho autorizada;

II - disponibilizar, na periodicidade e na formatação estabelecidas, instruções, relatórios e demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e modificações necessárias;

III - manter-se disponível para comparecimento presencial, para participar de reuniões, grupos de trabalho, comissões, eventos de capacitação ou de outras atividades para as quais seja designado;

IV - atender às convocações da chefia para comparecimento à sua unidade de lotação, no prazo de até 48 horas;

V - manter atualizados os meios de contato (telefones, correio eletrônico e demais canais de comunicação institucionais);

VI - consultar, pela manhã e pela tarde, a sua caixa de correio eletrônico institucional, bem como outros canais de comunicação institucional, nos dias e horários de expediente normal;

VII - manter a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, por meio de mensagem dirigida à caixa de correio eletrônico ou de outro canal de comunicação institucional, encaminhando-lhe, quando solicitada, minuta do trabalho até então realizado, além de indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento do serviço;

VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, observando as normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como aquelas estabelecidas pelo Tribunal de Contas quanto à utilização dos sistemas informatizados e da estrutura necessária para o desenvolvimento do trabalho remoto;

IX - providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária à realização do regime de trabalho remoto, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padrão de ergonomia e requisitos mínimos dos equipamentos de informática recomendados nos anexos deste Provimento;

X - atestar, antes do início do trabalho remoto, declaração expressa de que a estrutura em que executará o trabalho remoto atende às exigências do inciso anterior;

XI - cumprir, quando houver indisponibilidade de internet ou problemas técnicos em seus equipamentos ou nos canais de comunicação externa do acesso remoto provido pelo Tribunal de Contas, a critério da chefia imediata, sua jornada de trabalho ou executar suas atividades presencialmente;

XII - cumprir sua jornada de trabalho presencialmente, a critério da chefia imediata, quando dos afastamentos legais de outro servidor de sua unidade de lotação que não cumpra a jornada em regime de trabalho remoto;

XIII - formalizar as licenças para tratamento de saúde, compensações de dias ou horas e os demais eventos relacionados à sua vida funcional, a fim de assegurar direitos e responsabilidades;

XIV - executar suas tarefas de forma exclusiva, sendo vedada a terceirização das atividades.

§ 1º As compensações de dias e horas deverão ser realizadas apenas quando o servidor estiver em trabalho presencial, devidamente registrada no sistema.

§ 2º O descumprimento dos deveres previstos neste artigo poderá, a qualquer tempo, a critério da chefia, com a anuência de seu superior hierárquico, implicar no cancelamento da autorização do regime de trabalho remoto, e no retorno imediato do servidor ao exercício presencial de suas atividades, ressalvados o caso fortuito ou a força maior, devidamente comprovado.

Art. 6º Os servidores autorizados à execução do regime de trabalho remoto continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, não se eximindo dos deveres e das obrigações aplicáveis aos servidores.

Art. 7º As ocorrências quanto à execução e os casos omissos serão submetidos à apreciação do Procurador-Geral.

Art. 8º Com a entrada em vigor deste Provimento, os pedidos atualmente vigentes pela opção de regime de trabalho remoto terão suas autorizações automaticamente canceladas, devendo o servidor requerer novamente.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de maio de 2022.

Gabinete do Procurador-Geral, na data da assinatura eletrônica.

GERALDO COSTA DA CAMINO

Procurador-Geral

Anexo Único

PLANO DE TRABALHO REMOTO Nome do Servidor:

Cargo:

Lotação:

Período de execução do plano: Regime de trabalho remoto híbrido: () Regular: o servidor executa as atribuições funcionais fora das dependências do MPC-RS, cumprindo a jornada diária de trabalho no horário de expediente do órgão.

() Flexível: o servidor executa as atribuições funcionais fora das dependências do MPC-RS cumprindo meta de produtividade, independentemente da jornada diária de trabalho.

() Por Atividade: aquela em que o servidor executa tarefa, atribuição, obrigação, afazer, incumbência, compromisso e quaisquer outras funções de trabalho, determinados e por prazo certo, fora das dependências do MPC-RS, e fica automaticamente desligado do regime de trabalho remoto tão logo a conclua.

Dia(s) e Horário (s) da semana em trabalho presencial: Dia (s) Horário (s)

Descrição da(s) atividade(s) em trabalho remoto Meta: Quantidade e/ou prazo

Declaração: O servidor declara ciência aos termos do Provimento MPC nº 26/2022 e atesta que possui a estrutura para executar o trabalho remoto, nos termos exigidos pelo inciso IX do artigo 5º da mesma norma.

Regras específicas:

Período de Avaliações:

MPC, data da assinatura digital

Nome e Assinatura do Procurador responsável.

Nome e Assinatura do Chefe de Gabinete.

Nome e Assinatura do Servidor.

AVALIAÇÃO DO TRABALHO REMOTO

Avaliação nº __/202_ Nome do Servidor:

Cargo: Lotação:

Período de avaliação:

Regime de trabalho remoto híbrido (regular, flexível, por atividade):

Dos afastamentos:

() O Servidor esteve afastado de suas funções, em razão de férias, no seguinte período: _________________

() O Servidor esteve afastado de suas funções, em razão ________, no seguinte período: _________________

() O Servidor não esteve afastado de suas funções.

Avaliação quantitativa:

1º) Durante o período, o servidor, em algum momento deixou ultrapassar, sem justificativa, o prazo para elaboração da peça?

() Não

() Sim. __________________

3º) Durante o período, houve a realização de outras atividades? () Não

() Sim. __________________

Avaliação qualitativa

As atividades realizadas pelo servidor durante o trabalho remoto foram satisfatórias (ou seja, não geraram demasiado retrabalho ou reiteradas intervenções por parte do Procurador ou do chefe de gabinete)?

() Sim

() Não ______

Atividade presencial:

O servidor cumpriu, conforme combinado, as atividades no âmbito da sede do Ministério Público de Contas?

() Sim

() Não ______

Observações do avaliador:

____________________________________

Resultado:

() O servidor exerceu satisfatoriamente as atividades em trabalho remoto.

() Apesar das intercorrências, o servidor exerceu satisfatoriamente as atividades de trabalho remoto.

() O Servidor não exerceu satisfatoriamente suas atividades em trabalho remoto.

MPC, data da assinatura digital

Nome e Assinatura do Chefe de Gabinete.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ISMAEL, Procurador do MPC, em 30/04/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 02/05/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador do MPC, em 05/05/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIELA WENDT TONIAZZO, Procurador do MPC, em 06/05/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0404723 e o código CRC FAE49105. (Redação acrescida pela Resolução MPC nº 16 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Resolução MPC nº 16/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Nenhum Ato.