Provimento nº 27/2022
Dispõe sobre eventuais processos seletivos para provimento de cargos em comissão no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 27/2022
Dispõe sobre eventuais processos seletivos para provimento de cargos em comissão no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a eventual opção por realizar processo seletivo para provimento de cargos em comissão e a necessidade de adequar os respectivos procedimentos ao mandamento constitucional de igualdade material;
DECIDE:
Art. 1º O provimento de cargos em comissão poderá ser precedido de processo seletivo, no qual poderão ser reservadas vagas a pessoas negras e/ou com deficiência.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas reservadas será apurado a partir do número de cargos de confiança nomeados em comissão, aplicando-se por analogia, no que couber, normas referentes a concursos públicos.
Art. 2º Para admissão nas vagas reservadas serão consideradas pessoas negras as de pele preta ou parda, de fenotipia negra em ambos os casos, que assim expressamente se declararem no ato de inscrição, com heteroidentificação presencial ao final da seleção.
Art. 3º O processo seletivo poderá contemplar etapas de provas escritas e orais, entrevistas, avaliação curricular e sindicância da vida pregressa, dentre outras.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura. MPC/RS - Gabinete, data da assinatura digital.
GERALDO COSTA DA CAMINO
Procurador-Geral.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
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