Provimento nº 28/2023
Regulamenta a execução excepcional de atividades em regime de trabalho remoto no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 28/2023
(Revogado pela Resolução MPC nº 16 /2025)
Regulamenta a execução excepcional de atividades em regime de trabalho remoto no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a desocupação do prédio-sede do Tribunal de Contas para execução de obras de reforma; e
considerando a necessidade de desenvolver as atividades de forma remota até que sejam ultimadas as providências e definidas as condições para viabilizar o trabalho presencial, DECIDE:
Art. 1º Este Provimento define regras excepcionais para o exercício, pelos servidores lotados no MPCRS, de atividades funcionais em regime de trabalho remoto, em razão da instalação da sede transitória do Ministério Público de Contas.
Art. 2º Durante o período de instalação da sede transitória do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, realizada em razão das obras de reforma do prédio-sede, fica suspensa a aplicação das seguintes exigências previstas no Provimento nº 26 /2022:
I - observância da escala que mantenha pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos servidores em regime presencial (artigo 1º,
§ 5º).
II - cumprimento da jornada presencial por, no mínimo, uma semana, intercalada por uma, duas ou três semanas em trabalho remoto (artigo 1º,
§ 6º).
III - vedação à autorização e renovação da solicitação de trabalho remoto ao servidor que esteja em estágio probatório (artigo 4º, inciso I).
Parágrafo único. A escala de trabalho remoto e presencial na sede transitória será feita pela Chefia de Gabinete e submetida à aprovação do titular de cada Gabinete de Procurador.
Art. 3º O servidores deverão registrar o pedido de trabalho remoto e tomar ciência das demais condições elencadas no Provimento MPC nº 26 /2022, exceto aqueles autorizados à execução do trabalho remoto híbrido.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral, na data da assinatura eletrônica.
GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador-Geral em exercício.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Resolução MPC nº 16/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Provimento nº 26/2022 de 02/05/2022 - Norma em vigor