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Provimento nº 30/2024

Dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PROVIMENTO Nº 30/2024

(Revogado pelo Provimento nº 43 /2026)

Dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 37 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /20231,

considerando a necessidade de definir a distribuição e redistribuição de processos entre as Procuradorias do Ministério Público de Contas,

DECIDE:

Art. 1º Para fins de distribuição e redistribuição de processos ficam criados os grupos processuais na forma do Anexo deste Provimento, com a respectiva indicação da sistemática a ser adotada em cada um.

Art. 2º O Procurador que promover ou emitir parecer na fase de tutela de urgência, ainda que durante o regime de plantão, torna-se prevento, oficiando nos autos até a decisão da tutela definitiva.

§ 1º. Aplica-se o disposto no caput aos processos em andamento, cuja redistribuição se dará nos termos deste Provimento. (Parágrafo Único transformado em

§ 1º pelo Provimento nº 32 /2024)

§ 2º O Procurador que emitiu a Representação MPC continuará oficiando nos autos, salvo para a emissão do parecer que encerra instrução, cuja competência observará o disposto no Anexo deste Provimento. (Redação acrescida pelo Provimento nº 32 /2024)

§ 2º O Procurador que emitiu a Representação MPC:

I - continuará oficiando nos autos, podendo promover para a adoção de atos processuais que entenda necessários;

II - não poderá emitir o parecer que encerra instrução do processo;

III - quando esgotada sua atuação, solicitará a redistribuição do processo, que observará o disposto no Anexo deste Provimento. (Redação dada pelo Provimento nº 41 /2025)

Art. 3º Os recursos de embargos de declaração e de agravo e os pedidos de Suspensão de Cautelar, eventualmente encaminhados para manifestação do Ministério Público de Contas, serão distribuídos ao Procurador que promoveu ou emitiu o último Parecer no processo original.

Parágrafo único. Caso o processo original ainda não tenha sido distribuído, os recursos de embargos de declaração e de agravo e os pedidos de Suspensão de Cautelar serão distribuídos nos termos do Anexo deste Provimento, tendo como referência o processo recorrido.

Art. 4º Aplica-se o disposto neste Provimento para a distribuição e redistribuição de Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios instaurados no âmbito deste Ministério Público de Contas, ressalvado o previsto no artigo 17 da Resolução MPC nº 8 /20232.

Art. 4º Aplica-se o disposto neste Provimento para a distribuição e redistribuição de Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios instaurados no âmbito deste Ministério Público de Contas.

§ 1º O(a) Procurador(a) que determinar de ofício a instauração da Notícia de Fato ou do Procedimento Preparatório atuará no expediente, salvo se a matéria for de competência do Procurador - Geral.

§ 2º As Notícias de Fato e os Procedimentos Preparatório instaurados de ofício pelo Procurador-Geral, cuja atribuição seja das Procuradorias, serão distribuídos conforme disposto neste Provimento. (Redação dada pelo Provimento nº 37 /2025)

Art. 4º Para a distribuição da Notícia de Fato e de Procedimento Preparatório instaurados no âmbito deste Ministério Público de Contas, aplicam-se as seguintes regras:

I - os expedientes relativos aos órgãos estaduais serão de competência da Procuradoria-Geral;

II - os expedientes relativos aos órgãos municipais serão distribuídos às Procuradorias, conforme critérios previstos no regimento interno; e

III - os expedientes envolvendo, cumulativamente, matéria relativa a órgão estadual e municipal, serão distribuídos para a Procuradoria-Geral.

IV - os expedientes envolvendo, cumulativamente, matéria relativa a mais de um órgão municipal serão distribuídos para a Procuradoria-Geral. (Redação acrescida pelo Provimento nº 42 /2026)

§ 1º O(a) Procurador(a) que determinar de ofício a instauração da Notícia de Fato ou do Procedimento Preparatório atuará no expediente, salvo se a matéria for de competência do Procuradoria-Geral.

§ 2º As Notícias de Fato e os Procedimentos Preparatório instaurados de ofício pelo Procurador-Geral, cuja atribuição seja das Procuradorias, serão distribuídos conforme disposto neste Provimento.

§ 3º Quando o mesmo fato for objeto tanto de Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório quanto de processo em tramitação perante o Tribunal de Contas, a distribuição se dará por prevenção. (Redação dada pelo Provimento nº 41 /2025)

Art. 5º Os eventuais conflitos de atribuições serão submetidos à apreciação do Colégio de Procuradores, mediante recurso do interessado ou por iniciativa de qualquer membro do Ministério Público de Contas.

Parágrafo único. Ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária, as impugnações à distribuição de processos serão apreciadas na Sessão do Colégio de Procuradores subsequente ao protocolo do pedido.

Art. 6º Fica revogado o Provimento MPC nº 24 /2020.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

MPCRS, em 12 de abril de 2024.

DANIELA WENDT TONIAZZO, Subprocuradora-Geral.

1. "Art. 36. A distribuição processual aos Procuradores ocorrerá imediata, automática, aleatória e alternadamente, mediante sorteio eletrônico, quando do primeiro ingresso dos autos no Ministério Público de Contas.

§ 1º Os processos serão distribuídos igualitariamente entre as Procuradorias por grupo processual, fixado em Provimento editado pelo Procurador-Geral.

§ 2º O incidente de uniformização de jurisprudência será de atribuição da Procuradoria responsável pelo processo em que foi suscitado.

§ 3º A distribuição e a redistribuição processual serão norteadas pela publicidade e pelas regras de prevenção, devendo constar do sistema respectivo a Procuradoria ao qual o processo foi distribuído ou redistribuído, mantido o histórico das distribuições.

§ 4º Os erros materiais de distribuição e redistribuição serão objeto de retificação de ofício pelo Procurador-Geral ou por provocação formal do Procurador sorteado para atuar no feito.

§ 5º Os eventuais conflitos de atribuições serão submetidos à apreciação do Colégio de Procuradores, mediante recurso do interessado".

2.

Art. 17. Os Procedimentos Preparatórios autuados até a entrada em vigor desta Resolução ?carão sob a responsabilidade do Corregedor-Geral, sem prejuízo a serem requisitados pelos demais Procuradores, na hipótese de a matéria guardar relação com processo em que o?ciem.

ANEXO

Grupo processual Tipos de processo Tipos de processo

1) Inativações Inativação; Revisão de Proventos; Complementação de Proventos; Reforma; Transferência para a Reserva; Pensão; Complementação de Pensão; e Revisão de Pensão. Uniforme entre as Procuradorias

2) Admissões Auditoria de Admissão; Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e Auditorias de Concurso/Processo Seletivo. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas municipais, exceto Porto Alegre Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas do Município de Porto Alegre Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especiais; e Inspeção Extraordinárias. Procurador-Geral

4) Processo de contas de órgãos estaduais Contas Anuais do Governador do Estado; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Contas de Gestão; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Procurador-Geral

5) Originados do MPC Representação do MPC; Recurso de Reconsideração interposto pelo MPC; Recurso de Embargos interposto pelo MPC; Pedido de Revisão proposto pelo MPC. Procurador-Geral. Exceto se tenha sido o autor da proposição, hipótese em que a distribuição será uniforme entre as demais Procuradorias.

6) Tutela de Urgência; e Representação Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

7) Pedido de Revisão Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

8) Recurso de Embargos; e Recurso de Reconsideração Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral Exceto quando tiver emitido o último parecer, hipótese em que a distribuição será uniforme entre as demais Procuradorias.

9) Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público; e Sindicância Patrimonial Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

10) Pedido de Orientação Técnica; e Consulta Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

11) Incidente de Uniformização de Jurisprudência; Incidente de Negativa de Aplicabilidade de Norma Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral ou Procuradoria responsável pelo processo em que foi suscitado o incidente.

ANEXO

Grupo processual Tipos de processo Tipos de processo

1) Inativações Inativação; Revisão de Proventos; Complementação de Proventos; Reforma; Transferência para a Reserva; Pensão; Complementação de Pensão; e Revisão de Pensão. Uniforme entre as Procuradorias

2) Admissões Auditoria de Admissão; Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e Auditorias de Concurso/Processo Seletivo. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas municipais, exceto Porto Alegre Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas do Município de Porto Alegre Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especiais; e Inspeção Extraordinárias. Procurador-Geral

4) Processo de contas de órgãos estaduais Contas Anuais do Governador do Estado; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Contas de Gestão; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Procurador-Geral

5) Originados do MPC Representação do MPC; Recurso de Reconsideração interposto pelo MPC; Recurso de Embargos interposto pelo MPC; Pedido de Revisão proposto pelo MPC. Procurador-Geral. Exceto se tenha sido o autor da proposição, hipótese em que a distribuição para emissão de parecer que encerra a instrução será uniforme entre as demais Procuradorias.

6) Tutela de Urgência; e Representação Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

7) Pedido de Revisão Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

8) Recurso de Embargos; e Recurso de Reconsideração Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral Exceto quando tiver emitido o último parecer, hipótese em que a distribuição será uniforme entre as demais Procuradorias.

9) Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público; e Sindicância Patrimonial Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

10) Pedido de Orientação Técnica; e Consulta Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

11) Incidente de Uniformização de Jurisprudência; Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral ou Procuradoria responsável pelo processo em que foi suscitado o incidente.

12) Incidente de Negativa de Aplicabilidade de Norma Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

(Redação dada pelo Provimento nº 32 /2024)

ANEXO

Grupo processual Tipos de processo Tipos de processo

1) Inativações Inativação; Revisão de Proventos; Complementação de Proventos; Reforma; Transferência para a Reserva; Pensão; Complementação de Pensão; e Revisão de Pensão. Uniforme entre as Procuradorias

2) Admissões Auditoria de Admissão; Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e Auditorias de Concurso/Processo Seletivo. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas municipais Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Uniforme entre as Procuradorias

4) Processo de contas de órgãos estaduais Contas Anuais do Governador do Estado; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Contas de Gestão; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Procurador-Geral

5) Originados do MPC Representação do MPC; Recurso de Reconsideração interposto pelo MPC; Recurso de Embargos interposto pelo MPC; Pedido de Revisão proposto pelo MPC. Procurador-Geral. Exceto se tenha sido o autor da proposição, hipótese em que a distribuição para emissão de parecer que encerra a instrução será uniforme entre as demais Procuradorias.

6) Tutela de Urgência; e Representação Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

7) Pedido de Revisão Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

8) Recurso de Embargos; e Recurso de Reconsideração Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral Exceto quando tiver emitido o último parecer, hipótese em que a distribuição será uniforme entre as demais Procuradorias.

9) Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público; e Sindicância Patrimonial Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

10) Pedido de Orientação Técnica; e Consulta Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

11) Incidente de Uniformização de Jurisprudência; Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral ou Procuradoria responsável pelo processo em que foi suscitado o incidente.

12) Incidente de Negativa de Aplicabilidade de Norma Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 05/06/2025, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere - assinatura, informando o código verificador 0417981 e o código CRC 37401051. (Redação dada pelo Provimento nº 37 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Provimento nº 43/2026 de 17/07/2026 - Norma em vigor

Provimento nº 42/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor

Provimento nº 41/2025 de 11/01/2026 - Norma em vigor

Provimento nº 37/2025 de 06/06/2025 - Norma em vigor

Provimento nº 32/2024 de 21/06/2024 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Provimento nº 24/2020 de 01/01/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 206459 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução MPC nº 8/2023 de 25/09/2023 - Norma em vigor