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Provimento nº 35/2024

Trata do Plantão de recesso de final de ano (período 2024/2025) dos membros do Ministério Público de Contas.

PROVIMENTO Nº 35/2024 - DET. DISPONIBILIZAÇÃO EM 07/11/2024

Trata do Plantão de recesso de final de ano (período 2024/2025) dos membros do Ministério Público de Contas.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 15.943 /2023, e no artigo 29,

§2º, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /20231, e na Resolução MPC Nº 9 /2023, que disciplina o regime de Plantão dos Membros integrantes do Ministério Público de Contas, RESOLVE

Art. 1º Este Provimento estabelece o regime de plantão de recesso de final de ano (período 2024/2025) dos membros do Ministério Público de Contas.

Art. 2º No período de suspensão do expediente do Ministério Público de Contas, correspondente ao recesso de final de ano do Tribunal de Contas do Estado, fica instituída a seguinte escala de plantão dos membros do Ministério Público de Contas:

I - nos dias 20/12/2024, 23/12/2024, 26/12/2024 e 27/12/2024, a Subprocuradora Dra. Daniela Wendt Toniazzo, em substituição ao Procurador-Geral, e o Procurador Dr. Geraldo Costa da Camino;

II - nos dias 30/12/2024, 02/01/2025, 03/01/2025 e 6/01/2025, o Procurador-Geral Dr. Ângelo Gräbin Borghetti e a Procuradora Dra. Fernanda Ismael.

§ 1º Os Membros incumbidos de atender o serviço de plantão poderão oficiar nos processos e expedientes que tenham caráter de urgência, independentemente da distribuição.

§ 2º Eventuais alterações na escala prevista neste Provimento serão objeto de prévia publicação no âmbito das redes sociais do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (https://x.com/mpc_rs; https://www.instagram.com/mpc.rs; https://bsky.app/profile/mpcrs.bsky.social e https://www.facebook.com/MPdeContas.RS).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Ângelo Gräbin Borghetti,

Procurador-Geral.

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Art. 29. (...)

§ 2º A composição da escala de férias e plantões, bem como as respectivas substituições, serão objeto de Provimento editado pelo Procurador-Geral. (...)

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 06/11/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0368942 e o código CRC 757061F5.

Referência: Processo nº 002886-0220/24-9 SEI nº 0368942

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Resolução MPC nº 9/2023 de 25/10/2023 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 15943/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor