Provimento nº 4/2003
Institui o Manual de Organização e Procedimentos do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.
PROVIMENTO Nº 04
Institui o Manual de Organização e Procedimentos do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos relativos à atividade processual no âmbito do Órgão, DECIDE:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento de Procedimentos Administrativos do MPE, o Manual de Organização e Processos do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do estado - MPE.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput constitui peça anexa a este Provimento.
Art. 2º O Manual de Organização e Procedimentos do MPE permanecerá disponível na unidade de armazenamento X: da rede de computadores do Tribunal de Contas.
Art. 3º As alterações e atualizações do Manual de Organização e Procedimentos do MPE serão procedidas pela Assessoria, com autorização do Chefe de Gabinete do MPE, e imediatamente comunicada aos interessados.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
MPE/Gab, em 30 de setembro de 2003.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
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