Provimento nº 42/2026
Altera o Provimento nº 30/2024, que dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para disciplinar a distribuição e redistribuição da Notícia de Fato e do Procedimento Preparatório.
PROVIMENTO Nº 42/2026
Altera o Provimento nº 30 /2024, que dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para disciplinar a distribuição e redistribuição da Notícia de Fato e do Procedimento Preparatório.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 37 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023,
DECIDE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 4º do Provimento MPC nº 30 /2023, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
III - os expedientes envolvendo, cumulativamente, matéria relativa a mais de um órgão municipal serão distribuídos para a Procuradoria-Geral.
(...)"
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
MPCRS, em data da assinatura digital.
ÂNGELO G. BORGHETTI, Procurador-Geral.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor
Provimento nº 30/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor