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Provimento nº 43/2026

Dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, revoga o Provimento nº 30/2024 e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 43/2026

Dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, revoga o Provimento nº 30 /2024 e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 36 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023,

considerando a necessidade de definir a distribuição e redistribuição de processos para a Procuradoria-Geral e para as Procuradorias do Ministério Público de Contas,

considerando o que foi deliberado na 29ª Sessão do Colégio de Procuradores,

DECIDE:

Art. 1º Para fins de distribuição e redistribuição de processos, ficam criados os grupos processuais na forma do Anexo deste Provimento, com a respectiva indicação da sistemática a ser adotada em cada um, observadas as regras específicas previstas neste Provimento.

Art. 2º O(A) Procurador(a) que promover ou emitir parecer na fase de tutela de urgência, ainda que durante o regime de plantão, oficiará nos autos até a decisão da tutela definitiva.

Art. 3º O(A) Procurador(a) que emitiu a Representação do MPC:

I - continuará oficiando nos autos, podendo promover a adoção de atos processuais que entenda necessários;

II - não poderá emitir o parecer que encerra instrução do processo;

III - quando esgotada sua atuação, solicitará a redistribuição do processo, que observará o disposto no Anexo deste Provimento.

Art. 4º Os recursos de Embargos de Declaração e de Agravo e os pedidos de Suspensão de Cautelar, eventualmente encaminhados para manifestação do Ministério Público de Contas, serão distribuídos ao(à) Procurador(a) que promoveu ou emitiu o último Parecer no processo original.

Parágrafo único. Caso o processo original ainda não tenha sido distribuído, os recursos de Embargos de Declaração e de Agravo e os pedidos de Suspensão de Cautelar serão distribuídos nos termos do Anexo deste Provimento, tendo como referência o processo originário.

Art. 5º Para fins de distribuição e atuação no âmbito da Notícia de Fato (NF) e de Procedimento Preparatório (PP) instaurados no âmbito deste Ministério Público de Contas, aplicam-se as seguintes regras específicas:

I - o(a) Procurador(a) que determinar de ofício a instauração atuará no expediente, salvo se a matéria for de competência do Procurador-Geral.

II - as Notícias de Fato e os Procedimentos Preparatório instaurados de ofício pelo Procurador-Geral, cuja atribuição seja das Procuradorias, serão distribuídos conforme disposto neste Provimento.

III - quando o mesmo fato for objeto tanto de Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório quanto de processo em tramitação perante o Tribunal de Contas, a distribuição se dará por prevenção.

Art. 6º Eventuais conflitos de atribuições serão submetidos à apreciação do Colégio de Procuradores, mediante recurso do interessado ou por iniciativa de qualquer membro do Ministério Público de Contas.

Parágrafo único. Ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária, as impugnações à distribuição de processos serão apreciadas na Sessão do Colégio de Procuradores subsequente ao protocolo do pedido.

Art. 7º Fica revogado o Provimento MPC nº 30 /2024.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os processos de Representação e de Tutela de Urgência já distribuídos à Procuradoria-Geral permanecerão na sua competência.

§ 2º O disposto no

§ 1º deste artigo aplica-se aos processos distribuídos após a vigência deste Provimento até que sejam adotadas as modificações nos sistemas de distribuição.

MPCRS, em data da assinatura digital.

ÂNGELO G. BORGHETTI,

Procurador-Geral

ANEXO

Grupo processual Esfera Tipos de processo

1) Inativações (Inativação; Revisão de Proventos; Complementação de Proventos; Reforma; Transferência para a Reserva; Pensão; Complementação de Pensão; e Revisão de Pensão) Órgãos Estaduais e Municipais. Uniforme entre as Procuradorias

2) Admissões (Auditoria de Admissão; Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e Auditorias de Concurso/Processo Seletivo). Órgãos Estaduais e Municipais. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas (Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Representação; Tutela de Urgência; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária). Órgãos Municipais. Uniforme entre as Procuradorias

4) Processo de contas (Contas Anuais do Governador do Estado; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Representação; Tutela de Urgência; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Contas de Gestão; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária). Órgãos Estaduais. Procurador-Geral

5) Originários do MPC (Representação do MPC; Recurso de Reconsideração interposto pelo MPC; Recurso de Embargos interposto pelo MPC; Pedido de Revisão proposto pelo MPC). Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral. Exceto se tenha sido o autor da proposição, hipótese em que a distribuição para emissão de parecer que encerra a instrução será uniforme entre as demais Procuradorias.

6) Pedido de Revisão. Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

7) Recurso de Embargos e Recurso de Reconsideração. Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral Exceto quando tiver emitido o último parecer, hipótese em que a distribuição será uniforme entre as demais Procuradorias.

8) Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público e Sindicância Patrimonial. Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

9) Pedido de Orientação Técnica (POT) e Consulta. Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

10) Incidente de Uniformização de Jurisprudência e Incidente de Proposta de Súmula. Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral ou Procuradoria responsável pelo processo em que foi suscitado o incidente.

11) Incidente de Negativa de Aplicabilidade de Norma Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

12) Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD). Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

13) Notícia de Fato (NF) e Procedimento Preparatório (PP) Órgãos Estaduais. Procurador-Geral

14) Notícia de Fato (NF) e Procedimento Preparatório (PP) Órgãos Municipais. Uniforme entre as Procuradorias

15) Notícia de Fato (NF) e Procedimento Preparatório (PP) Matéria relativa a órgão estadual e municipal ou envolvendo, cumulativamente, mais de um órgão municipal. Procuradoria-Geral.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Provimento nº 30/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor