Provimento nº 5/2003
Institui a Medalha e o "pin" do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 05
(Revogado pelo Provimento MPC nº 9 /2005)
Institui a Medalha e o "pin" do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE:
I - DA MEDALHA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Art. 1º Fica instituída a condecoração denominada "Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul".
Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo destina-se a homenagear membros e servidores, ativos e inativos, bem assim autoridades e colaboradores, em virtude da relevância dos serviços prestados ao Órgão Ministerial.
Art. 2º A honraria será concedida segundo critérios fixados pelo Procurador-Geral.
Art. 3º As características físicas da condecoração de que trata o artigo 1º observarão a forma e as especificações contidas no Anexo I deste Provimento.
Art. 4º Os agraciados receberão a "Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul", preferencialmente, em ocasião solene.
Art. 5º A outorga da honraria será consignada no "Livro de Registro das Medalhas do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul".
II - DO "PIN" DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Art. 6º Fica instituído o "pin" do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, com o objetivo de identificar os membros e servidores integrantes do Órgão Ministerial.
Parágrafo único. O modelo de "pin" de que trata este Provimento encontra-se definido no Anexo II.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
MPE/Gab, em 05 de outubro de 2003.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Provimento nº 9/2005 de 22/11/2005 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Nenhum Ato.