Provimento nº 7/2005
Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento pela Qualidade do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS - SGQ/MPE.
PROVIMENTO Nº 07
Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento pela Qualidade do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS - SGQ/MPE.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contempladas no Regimento Interno do Órgão, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21-07-2000, e à vista das regulações contidas no artigo 70, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, e no artigo 25, inciso VI, do Regimento Interno da Corte, DECIDE:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação do Procurador-Geral, o Sistema de Gerenciamento pela Qualidade do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS - SGQ/MPE.
Parágrafo único. O Sistema de Gestão de que trata o caput é integrado pelos seguintes elementos:
I - subsistema de documentação;
II - subsistema de pessoas.
Art. 2º Ao Coordenador do SGQ/MPE caberá:
I - a deliberação sobre as diretrizes gerais do SGQ/MPE;
II - a orientação e aprovação do Planejamento Estratégico do MPE;
III - o acompanhamento e a avaliação o cumprimento das metas de gestão.
Art. 3º O Procurador-Geral designará Comissão Permanente de Estudos, Implementação e Manutenção do SGQ/MPE, com as seguintes atribuições:
I - realizar estudos orientados para a concepção e implementação do SGQ/MPE;
II - realizar estudos e ações orientadas para a manutenção e desenvolvimento do SGQ/MPE, que compreenderão:
a) o assessoramento do Coordenador do SGQ/MPE;
b) a realização de auditorias internas no sistema, com vistas a avaliar sua integridade e sugerir melhorias;
c) a manutenção e atualização dos documentos afetos ao SGQ/MPE;
d) a proposição de ações orientadas para o aprimoramento técnico e a modernização dos métodos de trabalho no MPE;
e) a realização de outras atividades afins, por designação do Coordenador do SGQ/MPE.
Parágrafo único. O Procurador-Geral designará, mediante portaria, dentre os membros da Comissão de que trata este artigo, o Assessor responsável pela manutenção e desenvolvimento do SGQ/MPE.
Art. 4º Fica instituída a logomarca do Sistema de Gestão pela Qualidade do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS - SGQ/MPE, conforme o Anexo deste provimento.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua assinatura.
MPE/Gab, em 02 de maio de 2005.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Provimento nº 11/2006 de 31/03/2006 - Norma em vigor
Provimento nº 10/2006 de 07/03/2006 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual