Provimento nº 9/2005
Institui a Medalha e os pins do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 09
Institui a Medalha e os pins do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE:
I - DA MEDALHA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Art. 1º Fica instituída a condecoração denominada Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul destina-se a homenagear membros e servidores, ativos e inativos, bem assim autoridades e colaboradores, em virtude da relevância dos serviços prestados ao Órgão Ministerial.
Art. 2º A Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul destina-se a homenagear membros e servidores, ativos e inativos, bem assim autoridades e colaboradores, em virtude da relevância dos serviços prestados ao Controle da Administração Pública, especialmente ao Órgão Ministerial. (Redação dada pelo Provimento MPC nº 18 /2016)
Art. 3º A honraria será concedida segundo critérios fixados pelo Procurador-Geral.
Art. 4º As características físicas da condecoração de que trata o artigo 1º observarão a forma e as especificações contidas no Anexo I deste Provimento.
Art. 5º Os agraciados receberão a Medalha do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, preferencialmente, em ocasião solene.
Art. 6º A outorga da honraria será consignada no Livro de Registro das Medalhas do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul. (Revogado pelo Provimento MPC nº 20 /2019)
II - DOS PINS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Art. 7º Ficam instituídos os pins do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, com o objetivo de identificar os membros e servidores integrantes do Órgão Ministerial.
Parágrafo único. Os modelos de pin de que trata este Provimento encontram-se definidos no Anexo II.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o Provimento nº 5 , de 05 de outubro de 2003.
MPE/Gab, em 22 de novembro de 2005.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Provimento nº 20/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Provimento nº 18/2016 de 27/05/2016 - Norma em vigor
Provimento nº 15/2008 de 25/03/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 206466 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Provimento nº 5/2003 de 05/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 206461 AND idambito = 4 LIMIT 1