Resolução MPC nº 20/2025
Dispõe sobre a criação de Comissões Temáticas no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Comissões Temáticas no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Os membros do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições previstas no artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do MPC/RS, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação institucional por meio da especialização temática,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Comissões Temáticas destinadas ao estudo, debate e proposição de medidas relacionadas a matérias de relevância institucional.
Art. 2º As matérias objeto das Comissões Temáticas serão definidas pelo Colégio de Procuradores e formalizadas por Portaria do Procurador-Geral, que especificará sua composição e atribuições.
Art. 3º Compete às Comissões Temáticas, primordialmente:
I - promover estudos e elaborar propostas de atuação institucional;
II - sugerir medidas de aperfeiçoamento normativo e administrativo;
III - propor a elaboração enunciados de orientação jurídica;
IV - acompanhar políticas públicas e ações relacionadas à sua área temática;
V - apresentar relatório das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A apresentação do relatório de que trata o inciso V do caput será encaminhado ao Procurador-Geral, até o final de janeiro do ano subsequente.
Art. 4º As Comissões Temáticas terão caráter permanente, podendo ser revistas ou extintas por decisão do Colégio de Procuradores, formalizada por Portaria do Procurador-Geral.
Art. 5º Os casos omissos deste Resolução serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores ou, em caso de urgência, pelo Procurador-Geral, que submeterá à apreciação do Colégio de Procuradores oportunamente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral.
FERNANDA ISMAEL, Procuradora.
GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador.
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