Texto vigenteTCERS · RS

Resolução MPC nº 3/2018

Modifica a Resolução MPC nº 02/2018 quanto às hipóteses de afastamento temporário de Membro do Ministério Público de Contas.

RESOLUÇÃO MPC-RS Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2019

Modifica a Resolução MPC nº 02 /2018 quanto às hipóteses de afastamento temporário de Membro do Ministério Público de Contas.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

Considerando a necessidade de melhor regulamentar o afastamento temporário de Membro na hipótese de realização de cursos de aperfeiçoamento profissional;

Considerando o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625 /1993) e no artigo 130 da Constituição da República, RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta ao artigo 5º da Resolução MPCRS nº 02, de 02 de agosto de 2018, parágrafo único com o seguinte teor:

Parágrafo único. Ressalvado o interesse institucional, poderá ser concedido, mediante prévia justificação, prazo de até 3 (três) meses, contínuos ou não, para que os membros do Ministério Público de Contas elaborem dissertação de mestrado ou tese de doutorado para conclusão de cursos de pós-graduação estrito senso, prorrogável por igual período uma única vez.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério Público de Contas, 29 de maio de 2019.

DANIELA WENDT TONIAZZO, Procuradora-Geral Substituta.

ANGELO G. BORGHETTI, Adjunto de Procurador.

FERNANDA ISMAEL, Adjunta de Procurador.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução MPC:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução MPC:

Lei Ordinária nº 8625/1993 de 12/02/1993 Legislação Federal

Resolução MPC nº 2/2018 de 02/08/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 206435 AND idambito = 4 LIMIT 1