Resolução MPC nº 5/2022
Altera a redação do §3º do artigo 8º do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 001, de 30 de maio de 2000, e introduz o §2º no artigo 5º da Resolução MPC nº 002.
RESOLUÇÃO Nº Nº 05/2022
Altera a redação do
§3º do artigo 8º do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 001, de 30 de maio de 2000, e introduz o
§2º no artigo 5º da Resolução MPC nº 002.
O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS D O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seus integrantes signatários, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 11.160 , de 26 de maio de 1998 e do artigo 22 da Resolução MPC nº 001 /2000,
considerando o contido no Expediente MPC nº 004961-0220/22-8, RESOLVE:
Art. 1º O
§3º do artigo 8º do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado, Resolução MPC nº 001 /2000, de 30 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 3º Para todos os fins legais e regimentais, a antiguidade é determinada em face da investidura no cargo de Adjunto de Procurador. Na hipótese de a investidura no cargo de Adjunto de Procurador ter sido concomitante, a precedência será definida pela melhor classificação no concurso."
Art. 2º Renumera o parágrafo único e do artigo 5º da Resolução MPC nº 002 e acrescenta o
§2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Ao membro do Ministério Público de Contas que haja se afastado de suas funções para o fim previsto no inciso I não será concedida aposentadoria, exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao de afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento do que houver recebido a título de vencimentos e vantagens em virtude do afastamento."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministério Público de Contas, 12 de setembro de 2022.
GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador-Geral.
DANIELA WENDT TONIAZZO, Adjunto de Procurador.
ANGELO G. BORGHETTI, Adjunto de Procurador.
FERNANDA ISMAEL, Adjunto de Procurador.
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Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução MPC:
Resolução MPC nº 1/2000 de 30/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 206505 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11160/1998 de 26/05/1998 Legislação Estadual