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Resolução nº 100/1963

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 03 DE ABRIL DE 1963.

(Vide Resolução nº 150 /1969)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e

considerando o que consta do processo nº 4100/44.188.63, em que se verifica que o requerente tem direito a licença-prêmio de seis (06) meses, correspondente ao decênio de 23 de fevereiro de 1953 a 22 de fevereiro de 1963, nos termos do Artigo 152, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, RESOLVE:

conceder aquela licença ao senhor Ministro EURICO TRINDADE DE ANDRADE NEVES, e determinar que se façam as necessárias comunicações.

SALA DAS SESSÕES, 03 de abril de 1953.

CARLOS EURICO GOMES

Vice-Presidente

RAUL CAUDURO

Relator

FRANCISCO JURUENA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 150/1969 de 14/08/1969 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual