Resolução nº 100/1963
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 03 DE ABRIL DE 1963.
(Vide Resolução nº 150 /1969)
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo nº 4100/44.188.63, em que se verifica que o requerente tem direito a licença-prêmio de seis (06) meses, correspondente ao decênio de 23 de fevereiro de 1953 a 22 de fevereiro de 1963, nos termos do Artigo 152, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, RESOLVE:
conceder aquela licença ao senhor Ministro EURICO TRINDADE DE ANDRADE NEVES, e determinar que se façam as necessárias comunicações.
SALA DAS SESSÕES, 03 de abril de 1953.
CARLOS EURICO GOMES
Vice-Presidente
RAUL CAUDURO
Relator
FRANCISCO JURUENA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 150/1969 de 14/08/1969 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual