TCERS · RS

Resolução nº 1.000/2013

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1000/2013

(Revogada pela Resolução nº 1021 /2014)

(Vide Instrução Normativa nº 11 /2014)

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de aperfeiçoar sua organização administrativa; e,

considerando o contido no Processo nº 009360-02.00/13-2, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas relativas à organização, à estrutura e às atribuições dos órgãos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);

II - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Assessoria Jurídica (AJUR); e

V - Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI).

Art. 3º À Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena compete:

I - gerenciar ações de educação corporativa, nas modalidades presencial e à distância, voltadas ao desenvolvimento de servidores do Tribunal de Contas e dos órgãos e entes jurisdicionados;

II - desenvolver ações de educação para a cidadania, orientadas para o fomento do controle social;

III - promover a pós-graduação e a extensão no âmbito do Tribunal de Contas;

IV - desenvolver e estimular a produção intelectual, a pesquisa e a publicação de estudos de natureza técnica e científica relacionados às áreas de formação do corpo técnico do Tribunal de Contas e de atuação do controle externo;

V - promover e preservar o patrimônio histórico e cultural do Tribunal de Contas;

VI - realizar atividades de cerimonial e protocolo do Tribunal de Contas e ações de interação com a sociedade;

VII - promover o intercâmbio técnico e científico entre o Tribunal de Contas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VIII - celebrar convênios com instituições congêneres ou de ensino superior, públicas ou privadas, para a promoção das suas atividades; e

IX - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social é integrada pelas seguintes áreas:

I - Área de Imprensa, à qual compete:

a) planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação e outras atividades associadas à área de Jornalismo;

b) cobrir as sessões do Tribunal de Contas, coletar e preparar notícias e informações relativas ao TCE-RS, para divulgação;

c) organizar o arquivo jornalístico;

d) assessorar os membros e representantes do Tribunal de Contas nos contatos com os veículos de imprensa;

e) preparar material informativo sobre o Tribunal de Contas para debates, entrevistas e comunicados aos veículos de imprensa;

f) produzir e editar as publicações do Tribunal de Contas;

g) produzir e veicular programas de rádio, de caráter informativo e institucional; e

h) acompanhar e orientar o trabalho das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Tribunal de Contas na área de comunicação;

II - Área de Comunicação Interna, à qual compete:

a) promover a disseminação das informações de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público interno, por intermédio das ferramentas de comunicação;

b) gerenciar as informações direcionadas ao público interno, garantindo credibilidade através de uma via oficial de comunicação com o servidor;

c) planejar e executar campanhas de comunicação interna, com fins institucionais;

d) promover maior integração do Tribunal de Contas com o seu público interno;

e) planejar e coordenar programas de comunicação em conjunto com a área de Assessoria de Imprensa; e

f) apoiar as atividades do Coral dos Servidores do TCE; e

III - Área de Design Gráfico, à qual compete:

a) programação visual, projeto gráfico e editoração de livros, revistas, folders ou publicações do Tribunal de Contas;

b) criação de logos, identidades visuais, crachás, posters, banners, bottons, convites e outros produtos gráficos; e

c) desenvolver projetos gráficos e de web para apoio às atividades da ACS e do TCE de caráter publicitário ou jornalístico.

Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições da Assessoria de Comunicação Social:

I - zelar pela aplicação da Política de Comunicação do Tribunal de Contas;

II - produzir material fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo acervo;

III - complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos veículos de imprensa;

IV - incrementar o acervo do Memorial do TCE com material fotográfico; e

V - publicar o Diário Eletrônico.

Art. 5º A Assessoria Militar é integrada pelas seguintes áreas:

I - Área de Segurança, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e demais pessoas no âmbito da sede do Tribunal de Contas, em Porto Alegre;

b) coordenar as atividades relacionadas à segurança do patrimônio do Tribunal de Contas, localizado em Porto Alegre; e

c) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente; e

II - Área Administrativa, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as do plano operativo;

b) atuar na gestão do contrato de telefonia celular;

c) dar suporte às atividades de segurança; e

d) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente.

Art. 6º À Assessoria Jurídica compete:

I - emitir, quando requerido, parecer escrito sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência;

II - acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal de Contas;

III - acompanhar e prestar apoio às ações de interesse institucional do Tribunal de Contas junto aos demais órgãos e Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação;

IV - examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos normativos e ajustes a serem firmados pelo Tribunal de Contas;

V - emitir pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência;

VI - elaborar, quando requeridos pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas;

VII - prestar apoio à atividade-fim do Tribunal, participar do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica;

VIII - assessorar a Presidência do Tribunal de Contas nas sessões de julgamento e administrativas; e

IX - executar demais atividades afins cometidas pela Presidência ou com autorização desta.

Art. 7º À Assessoria de Tecnologia da Informação compete:

I - definir metas e avaliar resultados relacionados à implantação do processo eletrônico em todas as áreas técnicas do Tribunal de Contas;

II - ministrar treinamento para os usuários do sistema (interno e externo), observada a competência da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, bem como orientar, subsidiar e auxiliar gabinetes, unidades técnicas do Tribunal de Contas e os usuários externos a respeito de questões relacionadas ao processo eletrônico e seus sistemas;

III - identificar oportunidades de melhoria nas rotinas de trabalho do Tribunal de Contas afetas ao controle externo no que concerne à utilização dos sistemas informatizados, além de identificar a repercussão em nível global das mudanças propostas;

IV - realizar a mediação e o intercâmbio entre a área técnica e o serviço de sistemas em relação ao desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação; e

V - realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO II

DA CORREGEDORIA-GERAL

Art. 8º Integram a Corregedoria-Geral, as Assessorias da Corregedoria-Geral (ACG) e da Ouvidoria (ADO).

I - À Assessoria da Corregedoria-Geral compete:

a) prestar assessoramento técnico ao Conselheiro Corregedor-Geral no desempenho de suas competências legais e regimentais, em especial, na execução de inspeções ou correições;

b) realizar estudos e propor formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos prazos processuais, das ações de correição e dos processos administrativos (sindicância e disciplinar) do Tribunal de Contas;

c) estruturar e gerenciar procedimentos inerentes ao exercício da assessoria; e

d) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Conselheiro Corregedor Geral.

II - À Assessoria da Ouvidoria compete:

a) prestar assessoramento técnico ao Vice Corregedor no desempenho de suas competências legais e regimentais;

b) gerenciar o recebimento de sugestões de aprimoramento, bem como de reclamações ou críticas a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas;

c) gerenciar o recebimento de reclamações, de sugestões, de críticas e de informações sobre atos de agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas e prestar informações aos interessados;

d) manter ativos e atualizados os instrumentos e as vias de comunicação destinados à recepção de sugestões, de notícias, de reclamações e de críticas, particularmente, através dos meios eletrônicos, telefônicos e postais;

e) realizar estudos e propor formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento das ações de ouvidoria do Tribunal de Contas;

f) estruturar e gerenciar procedimentos inerentes ao exercício da assessoria;

g) manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal do TCE;

h) executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011; e

i) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Vice Corregedor.

Parágrafo único. As atribuições relativas às atividades de ouvidoria serão exercidas pelo Vice Corregedor.

CAPÍTULO III

DA AUDITORIA

Art. 9º Integram a Auditoria, a Secretaria e a Assessoria da Auditoria.

I - À Secretaria da Auditoria compete:

a) prestar auxílio administrativo aos Auditores Substitutos de Conselheiros e à Assessoria da Auditoria;

b) estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao funcionamento da Secretaria; e

c) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelos Auditores Substitutos de Conselheiros.

II - À Assessoria da Auditoria compete:

a) prestar assessoramento técnico aos Auditores Substitutos de Conselheiros nos processos em que atuarem na condição de substitutos, na condição de titulares nos processos de competência das Câmaras Especiais, bem como nas ações judiciais, pareceres e demais questões processuais;

b) estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao funcionamento da Assessoria; e

c) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelos Auditores Substitutos de Conselheiros.

CAPÍTULO IV

DO CORPO TÉCNICO E DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 10 O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares, referidos no inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Contas, são distribuídos nos seguintes órgãos:

I - Direção-Geral;

II - Direção de Controle e Fiscalização; e

III - Direção Administrativa.

§ 1º As atribuições da Consultoria Técnica, Secretaria das Sessões, Assessorias, Supervisões, Centros, Serviços, Setores, Áreas e Núcleos do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares serão definidas em padrões gerenciais.

§ 2º Os padrões gerenciais serão registrados no Sistema de Gestão pela Qualidade do Tribunal de Contas, garantindo a integridade e o acesso controlado aos documentos.

§ 3º Os padrões gerenciais deverão ser elaborados em máscara própria, desenvolvida pela Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI).

§ 4º A responsabilidade pela elaboração e a revisão do padrão gerencial será exclusivamente do Diretor de cada área, conforme detalhado na presente Resolução.

§ 5º Competirá ao Presidente a aprovação e a liberação dos padrões gerenciais no Sistema de Gestão pela Qualidade.

§ 6º A chefia de cada uma das unidades gerenciais mencionadas na presente Resolução será provida mediante função gratificada estabelecida em Instrução Normativa que regulamenta o Quadro dos Perfis Funcionais.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO-GERAL

Art. 11 A Coordenação-Geral, atuando de forma integrada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, é composta pelo Diretor-Geral, pelo Diretor de Controle e Fiscalização e pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena e o Coordenador da Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação-Geral.

CAPÍTULO VI

DA DIREÇÃO-GERAL

Art. 12 Ao Diretor-Geral compete:

I - atuar junto ao Presidente na fixação dos objetivos e da orientação das atividades do Tribunal de Contas;

II - coordenar as atividades ligadas às áreas técnica e administrativa, propiciando-lhes ação integrada;

III - prover assessoramento e informações aos órgãos referidos nos incisos I a VIII do artigo 6º do Regimento Interno;

IV - instituir grupos de trabalho para operacionalização de programas e de projetos especiais interinstitucionais;

V - manter sistemática de controle das Certidões de Decisão - Títulos Executivos emitidas, propiciando o acompanhamento gerencial de seus valores; e

VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.

Art. 13 Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria da Direção-Geral (ADG);

II - Consultoria Técnica (CT);

III - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI), composta pelos seguintes núcleos:

a) Núcleo de Planejamento, Projetos e Informações (NPPI); e

b) Núcleo de Auditorias e Controle Interno (NACI);

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN), composto pelos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Execução da Despesa (NED); e

2. Núcleo de Patrimônio (NPAT);

b) Serviço de Pagadoria (SPAG); e

c) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Licitações (NLIC); e

2. Núcleo de Contratos (NCON); e

V - Secretaria das Sessões (SS), dirigida pela Secretária do Tribunal Pleno, é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

a) Secretaria do Tribunal Pleno (STP);

b) Secretaria da 1ª Câmara; e

c) Secretaria da 2ª Câmara.

CAPÍTULO VII

DA DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Art. 14 Ao Diretor de Controle e Fiscalização compete:

I - articular as atividades da área de controle externo, em estreita colaboração com a Direção-Geral, a Direção Administrativa e a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

II - estabelecer as diretrizes e aprovar o planejamento e a execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas;

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral;

IV - aprovar as diretrizes relativas a processos e atos em sua esfera de competência e promover o controle de seus fluxos; e

V - definir a distribuição dos cargos e indicar à Direção Administrativa a lotação de servidores no âmbito da DCF.

Art. 15 A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria Técnica (AT);

II - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

III - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

IV - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

V - Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM); e

VI - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI).

Art. 16 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço Estadual de Suporte Operacional e Técnico (SESOT);

II - Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG);

III - Serviço de Instrução Estadual (SIES);

IV - Serviço de Auditoria da Área Econômica, Financeira e de Infraestrutura Estadual (SAEFI); e

V - Serviço de Auditoria da Área Administrativa e Social (SAAS).

Art. 17 A Supervisão de Auditoria Municipal é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT);

II - Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG);

III - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

IV - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I);

V - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

X - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA);

XIII - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC); e

XIV - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL).

Art. 18 A Supervisão de Instrução de Contas Municipais é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Instrução Municipal I (SIM I);

II - Serviço de Instrução Municipal II (SIM II); e

III - Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (SSM), integrado pelos seguintes núcleos:

a) Núcleo Operacional (NOP); e

b) Núcleo Técnico (NOT).

Art. 19 A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM);

II - Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal (SIPAM);

III - Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual (SIPAE); e

IV - Serviço de Suporte Operacional (SSO).

Art. 20 A relação de órgãos estaduais e municipais que constituem a área de atuação de cada uma das Supervisões que integram a DCF será definida em Instrução Normativa.

CAPÍTULO VIII

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 21 Ao Diretor Administrativo compete:

I - definir as diretrizes de sua área de competência;

II - articular as atividades da área administrativa, em estreita colaboração com o Diretor Geral e com o Diretor de Controle e Fiscalização;

III - examinar e acompanhar os atos e os processos administrativos de sua área de competência; e

IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral.

Art. 22 A Direção Administrativa (DA) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria Administrativa (ADM);

II - Supervisão dos Serviços Administrativos (SSA);

III - Supervisão de Informática (SINF);

IV - Centro de Recursos Humanos (CRH); e

V - Centro de Perícias Médicas (CPM).

Art. 23 A Supervisão dos Serviços Administrativos é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Serviço de Administração (SA), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo (SAA);

b) Setor de Manutenção dos Prédios (SMP); e

c) Setor de Transportes (ST);

II - Serviço de Documentação e Materiais (SDM), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Protocolização e Expedição (SPE);

b) Setor de Autuação de Processos (SEAUT);

c) Setor de Biblioteca (SEB);

d) Setor de Arquivo (SEARQ); e

e) Setor de Almoxarifado (SEAL);

III - Serviço de Pessoal (SP), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Instrução e Documentação (SID); e

b) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro (SAER).

IV - Serviço de Folha de Pagamento (SFOPAG); e

V - Assessoria de Projetos e Obras (APO).

Art. 24 A Supervisão de Informática (SINF) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Sistemas Administrativos (SISAD);

b) Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX); e

c) Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF); e

II - Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE);

b) Setor de Manutenção e Apoio (SEMA); e

c) Setor de Atendimento ao Usuário (SAU).

Art. 25 O Centro de Recursos Humanos é composto pelos seguintes setores:

I - Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos (SAR); e

II - Setor de Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos (SPRH).

Art. 26 O Centro de Perícias Médicas é composto pelos seguintes setores:

I - Setor Técnico, titulado por Orientador Técnico, é integrado pelas seguintes áreas:

a) Área Médica;

b) Área Odontológica;

c) Área de Saúde Mental;

d) Área de Enfermagem; e

e) Área de Fisioterapia; e

II - Setor Administrativo.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

Art. 27 A proposta de revisão das normativas do Tribunal de Contas, visando à sua adequação às disposições desta Resolução, será elaborada no âmbito de cada Direção.

Art. 28 Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente, ouvida a Coordenação-Geral.

Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 Ficam revogadas as Resoluções nº 944, de 2 de maio de 2012, nº 966 , de 30 de janeiro de 2013, nº 985 , de 19 de junho de 2013, e nº 703 , de 30 de março de 2005.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 11 de dezembro de 2013.

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

no exercício da Presidência

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2013. Boletim nº 1458/2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução promove modificações pontuais na organização do Tribunal de Contas, contemplando a nova conjuntura organizacional desta Casa, bem como consolida, em um único ato normativo, todas as disposições relativas à matéria em apreço, revogando a Resolução nº 944 , de 2 de maio de 2012, e suas normas alteradoras, bem como a Resolução nº 703 , de 30 de março de 2005.

Cria-se a Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), com suas devidas competências, visando a uma gerência e execução mais estruturadas quanto à implantação do processo eletrônico no TCE-RS e vinculando-a ao Gabinete da Presidência por razões de ordem estratégica, posto que o projeto tem abrangência sobre todas as instâncias funcionais do Tribunal no que concerne aos processos da área técnica.

Reestrutura-se a Corregedoria-Geral,

considerando a avaliação técnica realizada pelo Comitê Gestor da ATRICON, com vistas a avaliar a qualidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas, a qual apontou para a necessidade de segregação das atividades de Corregedoria e Ouvidoria, devendo cada uma dessas unidades serem regularmente instituídas, com atribuições definidas e estrutura própria (física e de pessoal), a fim de oferecerem respostas efetivas às demandas do cidadão (Ouvidoria) e de realizarem controle efetivo de prazos processuais, ações de correições e processos administrativos - sindicância e disciplinar - (Corregedoria).

Inclui-se, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, um capítulo inerente à Auditoria, devidamente integrada por uma Secretaria e uma Assessoria e suas respectivas competências. A criação da Assessoria da Auditoria possibilitará o adequado gerenciamento dos procedimentos técnicos da UGB, posto que contribuirá para uma otimização das atividades inerentes à consultoria, à pesquisa e ao acompanhamento de processos internos e externos ao TCE-RS, conferindo condições adequadas para o assessoramento dos Auditores Substitutos de Conselheiros no cumprimento de suas funções regimentais.

Promove-se uma reestruturação nas atribuições da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, a fim de acolher novas competências que lhe foram dirigidas, permitindo uma representação do quadro atual de ações desenvolvidas por toda a Escola, bem como possibilitando um acolhimento de outras demandas, ampliando, dessa forma, a capacidade de absorção da realidade institucional. Ao mesmo tempo, excluem-se as áreas de capacitação e de ensino à distância e mídias educacionais que, até então, integravam a ESGC.

Adequa-se a estrutura da Secretaria das Sessões (SS), mediante a desvinculação do Núcleo de Jurisprudência (NJUR) da área de atribuição daquela Secretaria e a alocação de parte das atividades para o Setor de Biblioteca do Serviço de Documentação e Materiais (SEB/SDM). Esse setor, com a mudança, ficará responsável pela inclusão, na Base Fólio, do relatório e voto, das decisões, das referências legislativas e dos precedentes, para fins de consulta, permanecendo a SS como unidade responsável pela alimentação do Sistema DEC.

Contemplam-se, também, as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 966, de 30 de janeiro de 2013, e nº 985 , de 19 de junho de 2013, quanto à mudança na estrutura da Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) e à reestruturação da Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF) e do Serviço de Documentação e Materiais (SDM), respectivamente.

Visualizar arquivo original: Resolução nº 1000/2013 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 11/2014 de 16/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10152 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 944/2012 de 02/05/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10947 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 966/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9040 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 985/2013 de 19/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9124 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 703/2005 de 30/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9002 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal