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Resolução nº 1.001/2013

Altera o artigo 23 da Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, que aprova a consolidação e introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - RITCE.

RESOLUÇÃO Nº 1001/2013

Altera o artigo 23 da Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, que aprova a consolidação e introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - RITCE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a avaliação técnica realizada nesta Corte de Contas pelo Comitê Gestor da Associação dos Tribunais de Contas - ATRICON, com vistas a aferir a qualidade e a agilidade do controle externo, em âmbito nacional;

considerando a necessidade de adequar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado à reestruturação da Corregedoria-Geral, a fim de estabelecer a cisão das atividades de Corregedoria e Ouvidoria; e,

considerando ainda o contido no Processo nº 012121-02.00/13-7, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera e suprime incisos, acrescenta parágrafo e renumera e altera o parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - RITCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000.

Art. 2º O inciso IX do artigo 23 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ...

IX - expedir recomendações sobre:

a) ...;

b) ...;

c) ...; e

d) outras matérias correlatas."

Art. 3º Ficam suprimidos os incisos XI e XII do artigo 23 do Regimento Interno.

Art. 4º Fica acrescido o

§ 2º ao artigo 23 do Regimento Interno, renumerando-se, para

§ 1º, o parágrafo único, e alterando-se a sua redação, nos seguintes termos:

"Art. 23 ...

§ 1º Caberá ao Vice-Corregedor substituir o Corregedor-Geral nas suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, sucedê-lo.

§ 2º Compete privativamente ao Vice-Corregedor exercer as atividades de Ouvidoria no Tribunal de Contas, podendo requisitar diretamente aos jurisdicionados documentos, bem como solicitar informações visando a elucidar demandas recebidas pelo Órgão."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 11 de dezembro de 2013.

no exercício

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO da Presidência

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 13-12-2013. Boletim nº 1471/2013.

Edital de Retificação disponibilizado no Diário Eletrônico de 20-03-2014. Boletim nº 322/2014.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução altera o inciso IX, suprime os incisos XI e XII, acrescenta o

§ 2º e renumera e altera o parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - RITCE, cindindo as competências afetas à Corregedoria e à Ouvidoria e atribuindo o exercício privativo das atividades de Ouvidoria ao Vice-Corregedor.

A proposta visa à adequação do Regimento Interno à reestruturação da Corregedoria-Geral,

considerando a avaliação técnica realizada neste Tribunal pelo Comitê Gestor da ATRICON, visando a aferir a qualidade e a agilidade do controle externo nos Órgãos de jurisdição de contas, em âmbito nacional. A propósito, cumpre destacar que, no relatório do Comitê Gestor daquela Entidade associativa, foi feita recomendação no sentido de operar-se, no âmbito desta Corte de Contas, a segregação das atividades de Corregedoria e Ouvidoria, atualmente concentradas na alçada de competência do Corregedor-Geral, devendo cada uma delas atuar como uma unidade regularmente instituída, com atribuições definidas e estrutura própria (física e de pessoal).

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1