Resolução nº 1.017/2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1017/2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 007729-02.00/14-6, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece período no qual os prazos processuais ficarão suspensos e dispõe, com relação a esse interregno, acerca da não publicação de atos e da não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015, inclusive.
§ 1º A suspensão referida no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário, nos termos regimentais.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos processos de Projeto de Resolução, Instrução Normativa, Pedido de Orientação Técnica, e demais processos de natureza administrativa.
Art. 3º No período referido no caput do artigo 2º, é vedada a realização de sessões de julgamento, a intimação de interessados ou advogados e a publicação de decisões, despachos ou pautas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 de setembro de 2014.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Estive presente:
PROCURADORA-GERAL SUSBSTITUTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 26-09-2014. Boletim nº 1204/2014.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, inclusive.
Com a suspensão dos prazos processuais no mencionado período, o Tribunal de Contas do Estado objetiva adotar procedimento equivalente ao já estabelecido pelo Poder Judiciário, consoante regulamentação por meio do Ato nº 08/2014, do Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Oportuno, também, mencionar o requerimento objetivando a suspensão dos prazos processuais nesse mesmo período, efetuado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, mediante ofício encaminhado a esta Corte.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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